CMVM ordena suspensão imediata de Artur Trindade do OMIP devido ao caso EDP

Supervisor considerou que os argumentos apresentados não eram justificação suficiente para impedir a suspensão.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ordenou a suspensão imediata das funções de Artur Trindade na OMIP — Pólo Português e na OMIClear. O ex-secretário de Estado é arguido no âmbito do caso EDP por suspeitas de corrupção devido à contratação do pai do então governante pela elétrica.

“Na sequência da análise dos factos apresentados nas cinco pronúncias recebidas no âmbito da audiência dos interessados e dos elementos já apurados pela CMVM, bem como dos riscos subjacentes à permanência em funções, a CMVM entendeu tornar efetiva a decisão de suspensão de funções projetada na notificação de 21 de setembro“, diz o supervisor em comunicado.

Nessa data, a comissão liderada por Gabriela Figueiredo Dias tinha anunciado pretender pedir a suspensão do gestor por apontar falhas na idoneidade, permitindo a Artur Trindade contra-argumentar. Anuncia agora tornar querer efetiva essa decisão, apesar de sublinhar que a medida tem natureza provisória e cautelar.

“Visa assegurar, por razões de interesse público, a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação – onde se inclui a idoneidade – para o exercício das referidas funções, o qual também teve início a 21 de setembro”, explica a CMVM.

Acrescenta que mantém a apreciação de que existe uma “dúvida fundada” sobre a adequação de Artur Trindade para o desempenho dos cargos regula­dos que ocupa, “prejudicando a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados, e constituindo um risco para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado, uma câmara de compensação e contraparte central, estruturas fundamentais para o regular funcionamento dos mercados de capitais”.

(Notícia atualizada às 19h35)

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