É oficial. EDP e Artur Trindade constituídos arguidos no caso das rendas excessivas

Além de António Mexia e de outros gestores, a própria empresa foi constituída arguida no processo das rendas excessivas. Artur Trindade também é.

Foi avançada pela RTP no Telejornal, mas agora é oficia: a EDP é arguida no caso das rendas excessivas, no âmbito da “lei da responsabilidade criminal das pessoas coletivas por crimes de corrupção”. Ao ECO, a empresa confirma que já foi notificada pelo Ministério Público. Artur Trindade também foi constituído arguido.

“A EDP foi constituída arguida”, disse fonte oficial da empresa, confirmando a informação que tinha sido avançada pela estação de televisão pública, que acrescentou que o Ministério Público pede que, em representação da elétrica, seja ouvido Carlos Mata (atualmente administrador da EDP Inovação) até ao próximo dia 24 de julho.

Entretanto, a EDP informou já a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deste desenvolvimento. “A EDP foi hoje notificada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (“DCIAP”) de que deverá, nos próximos dias, designar um legal representante que compareça no DCIAP, a fim de ser constituída arguida”, lê-se no comunicado enviado à CMVM.

“De acordo com a notificação recebida, os factos em causa estão relacionados com a contratação, pela EDP, do pai do então Secretário de Estado de Energia, Artur Trindade”, aponta a empresa. O Ministério Público também pediu que o antigo secretário de Estado Artur Trindade seja ouvido igualmente na condição de arguido, por causa da contratação do pai pela elétrica.

Assim, o processo passará a contar com sete arguidos, incluindo António Mexia e Manso Neto.

Na semana passada, o juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, decidiu suspender de funções António Mexia e João Manso Neto. O despacho do juiz Carlos Alexandre validou todas as medidas de coação que o Ministério Público tinha pedido. Mexia terá de pagar uma caução no valor de um milhão de euros, tal como Manso Neto.

O despacho implica também que Mexia fique impedido de exercer qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro, tem ainda de entregar o passaporte, está proibido de viajar para o estrangeiro e proibido de entrar em todos os edifícios da EDP. Não pode ainda contactar, por qualquer meio, com os arguidos Manso Neto, João Conceição, Ricardo Salgado e Rui Cartaxo.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tinha até agora cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

(Notícia atualizada às 21h53 de 13 de julho com o comunicado da EDP)

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