Feirantes em crise podem pedir para pagar prémio de seguro dos veículos em prestações
O Governo publicou esta terça-feira a regulamentação do regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes.
O Executivo de António Costa publicou, esta terça-feira, em Diário da República a regulamentação que estava em falta para pôr em prática o apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes. Ao abrigo desse regime é possível pedir a flexibilização dos seguros dos veículos afetos à atividade, nomeadamente o pagamento do prémio em prestações e o prolongamento dos contratos em alguns casos.
“As atividades dos operadores económicos da diversão e da restauração itinerantes são merecedoras de particular atenção por parte do Governo, atendendo à importância que representam para um amplo conjunto de comunidades, devido, entre outros, aos postos de trabalho que asseguram e aos serviços que proporcionam aos demais cidadãos”, sublinha o Governo, no diploma conhecido esta manhã.
A portaria agora divulgada permite, em primeiro lugar, flexibilizar o pagamento do prémio de seguro das viaturas afetas às atividades da diversão e restauração itinerantes (como camiões, reboques e caravanas), desde que seja comprovada a paralisação da atividade.
O diploma detalha que o referido prémio pode ser pago no máximo em 12 prestações “de igual valor no caso de seguros anuais“. Isto desde que comprovada a paralisação da atividade, ou seja, quando o tomador do seguro esteja em crise empresarial ao registar “uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos últimos três meses em face do período homólogo do ano anterior”.
Para tal, o beneficiário desta medida deve requerer tal flexibilização ao segurador e, caso este não responda ou recuse, está previsto que o seguro seja automaticamente prolongado por 60 dias a contar da data de vencimento do prémio ou da fração devida.
O diploma publicado esta manhã estipula, além disso, que é possível estender a validade dos seguros e dos certificados de inspeção dos veículos afetados às atividades em causa, durante o período de suspensão, e enquanto as viaturas não estiverem em circulação. Isto “sempre que fique salvaguardada a proteção por danos que possam, ainda assim, ocorrer a terceiros”, destaca a portaria.
No que diz respeito ao prolongamento dos seguros, o requerimento deve ser apresentado ao segurador no prazo de 15 dias úteis “anteriores à cessação do contrato”.
Já quanto a validade dos certificados de inspeção, a regulamentação agora publicada detalha que, em caso de nova suspensão por força de medidas adotadas em resposta à Covid-19, está previsto um prolongamento por um período idêntico “àquele em que a atividade esteve suspensa até ao limite máximo de cinco meses, desde que as viaturas não se encontrem em circulação”.
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