Estas são as 6 regras que vão vigorar no estado de emergência
São estas as medidas do estado de emergência que entra em vigor a partir da meia-noite de segunda-feira e se prolongará até ao próximo dia 23. Veja quais são.
Recolher obrigatório à noite e em parte do fim de semana nos 121 concelhos com maior risco. Utilização dos estabelecimentos de saúde dos setores privado e social. Controlo de temperatura corporal no trabalho, escolas, transportes públicos e outros espaço públicos. Mobilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de rastreio.
São estas as medidas do estado de emergência que entram em vigor a partir da meia-noite de segunda-feira e se prolongarão até ao próximo dia 23. Veja quais são.
- Controlo de temperatura corporal;
No acesso a: Locais de trabalho; Estabelecimentos de ensino; Meios de transporte; Espaços comerciais, culturais e desportivos.
- Realização de testes de diagnóstico;
Estabelecimentos de saúde; Lares; Estabelecimentos de ensino; Entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima; Estabelecimentos prisionais; Outros locais, por determinação da DGS.
“Já estão disponíveis não só os testes de diagnóstico, que levam bastantes horas a termos resposta, como começam a ser vulgarizados os testes antigénio que conseguem dar resposta em curto espaço de tempo. Já procedemos à aquisição de 100 mil unidades e encomendamos mais 400 mil. Estamos a participar numa call conjunta da União Europeia para a aquisição destes testes”, afirmou António Costa.
- Utilização, preferencialmente por acordo, de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
“Neste momento, por acordo, já temos só para doentes covid 116 camas contratadas na ARS-N, com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas”, disse o primeiro-ministro. Foram também acordadas com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa “mais cerca de 100 camas para hospital de retaguarda”, distribuídas por Lisboa e “outra instituição no Porto”.
- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio;
Trabalhadores do setor público em isolamento profilático; Trabalhadores de grupos de risco; Professores sem componente letiva atribuída; Militares das Forças Armadas.
Segundo António Costa, estes grupos de trabalhadores vão “apoiar todos os profissionais de saúde, em particular os profissionais de saúde pública, profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários, nas ações de rastreio e também nas ações de acompanhamento e vigilância de pessoas em isolamento profilático obrigatório”.
Estão já identificados 915 funcionários públicos que estão neste momento sem atividade no local de trabalho por integrarem grupos de risco, “mas estão aptos a desempenharem estas funções”, e ainda 128 docentes sem componente letiva atribuída.
- Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h00 e as 5h00;
- Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, ao fim de semana a partir das 13h00.
O primeiro-ministro esclareceu que neste recolher obrigatório haverá exceções, nomeadamente pessoas que vão trabalhar ou que estejam a regressar do trabalho ou que queiram, por exemplo, ir a uma farmácia.
António Costa reconheceu que esta será uma medida “fortemente restritiva da liberdade das pessoas”, será “duríssima para os setores da restauração e do turismo”. Mas explicou que durante os dois próximos finais de semana, nestes 121 concelhos, será possível que os restaurantes continuem a fazer entregas ao domicílio, mesmo depois das 13h00.
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