Tomás Correia acusa BdP de não ter alertado para imparidades no Finibanco

  • Lusa
  • 11 Novembro 2020

Tomás Correia diz que Montepio tinha normativos internos que respeitavam a regulamentação do exercício da atividade, frisando que o banco nunca recebeu qualquer alerta do supervisor.

O ex-presidente do Montepio disse ao Tribunal da Concorrência que o Banco de Portugal só informou o banco da necessidade de reforço das provisões do Finibanco depois de concretizada a compra deste, em dezembro de 2010.

Tomás Correia começou a depor no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, no âmbito do processo de impugnação das coimas de perto de cinco milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) e a oito ex-administradores (um deles, Rui Amaral, já fora, por prescrição), nomeadamente, por violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

No depoimento, que irá prosseguir na próxima sexta-feira, Tomás Correia afirmou que o Montepio tinha normativos internos que respeitavam a regulamentação do exercício da atividade, frisando que o banco nunca recebeu qualquer alerta do supervisor.

Referindo que presidiu à CEMG entre 2008 e 2015, período marcado por sucessivas crises e pela presença da ‘troika’ em Portugal, Tomás Correia afirmou que o banco conseguiu resolver todos os problemas com que se defrontou “sem pedir um cêntimo aos contribuintes”.

Sobre as operações visadas no processo, que teve origem na auditoria especial feita ao banco Montepio, a pedido do BdP, em 2014, pela Deloitte, e que culminou com a condenação em fevereiro de 2019, Tomás Correia salientou que parte delas foram herdadas do Finibanco.

Tomás Correia afirmou que, à exceção do crédito relativo à AM48 (Imocom), estas operações respeitam a empresas que eram participadas ou por administradores ou por acionistas do Finibanco, “violando todas as regras”.

“Nós respeitámos as regras, fomos leais, e depois somos confrontados com problemas que não criámos e que tivemos de resolver”, declarou.

Segundo Tomás Correia, de um montante de 40 a 50 milhões de ‘goodwill’ (diferença entre o valor pago e o valor patrimonial da empresa) esperado, o Montepio teve de amortizar perto de 150 milhões de euros, relativos a operações que não originou e que “violaram todas as regras”.

“Recuperámos esse investimento”, declarou, não escondendo a “indignação” por ter sido acusado de infrações pelo supervisor, o mesmo que, frisou, nunca lançou qualquer alerta sobre insuficiências ou necessidade de se cumprirem imparidades no Finibanco.

Se tivesse sido comunicada ao mercado alguma alteração material das circunstâncias, a CEMG teria direito a desistir, a fazer um ajustamento do preço de compra, ou, “se fossem tontos”, a confirmar o negócio, salientou.

Frisando que o supervisor nunca pediu qualquer reforço de provisões ou imparidades ao conselho de administração do Finibanco, Tomás Correia afirmou que foi já depois do registo da Oferta Pública de Aquisição e da entrada da administração do Montepio que foi recebida uma carta do BdP para um reforço das provisões.

No seu depoimento, explicou ainda as operações realizadas com a Rioforte e a Espírito Santo Hotéis, garantindo que, ao contrário do que afirma a decisão administrativa, existiu relatório de análise de crédito e ‘rating’ e salientando que a CEMG foi a única instituição financeira que nada perdeu com a queda do BES.

Segundo afirmou, a operação com a ESHotéis, da ordem dos 60 milhões de euros, ficou coberta com a venda dos hotéis Tivoli e a da Rioforte, de montante semelhante, com as garantias de uma cotada brasileira que gera dividendos trimestrais da ordem dos 3 a 4 milhões de euros.

Tomás Correia afirmou ainda que, durante a sua gestão, o Montepio gerou sempre provisões económicas elevadas, declarando o seu “grande orgulho” na instituição.

O julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo supervisor iniciou-se no passado dia 04, num processo que teve uma primeira sentença do TCRS em setembro de 2019, no sentido da anulação da decisão administrativa, a qual foi alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou a realização do julgamento.

A alteração do juiz titular do processo levou a defesa dos arguidos/recorrentes a pedir a recusa da juíza Mariana Sousa Machado, processo que se encontra na Relação.

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