A partir de hoje, estes concelhos estão em risco elevado. Veja o mapa da Covid-19

São 191 os concelhos do país que vão estar sob restrições mais apertadas, nomeadamente um recolher obrigatório às 23h nos dias de semana, e às 13h no próximo fim de semana.

A pandemia está a avançar a velocidades diferentes pelo país. O Governo decidiu diferenciar as medidas para travar a propagação do vírus consoante o nível de incidência da doença, compilando uma lista dos concelhos com risco elevado, que estão sujeitos a restrições mais apertadas. O conjunto foi revisto pelo Executivo, o que levou à saída de sete concelhos e entrada de outros 77, totalizando os 191, a partir desta segunda-feira.

A decisão é tomada com base na informação da Direção-Geral da Saúde e o critério para ser incluído na lista é ter mais de 240 novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, ou estar próximo de outro concelho que preencha o mesmo critério.

Os sete concelhos que saíram da lista deixaram de estar abrangidos já às 00h00 da sexta-feira passada, mas os novos concelhos entram apenas à meia noite desta segunda-feira, para terem “tempo suficiente para se adaptar às novas medidas”, explicou António Costa aquando o anúncio.

Nestes concelhos considerados de risco elevado da transmissão da Covid-19 existem restrições mais apertadas do que no resto do país, entre as quais:

  • Recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas da manhã. Além disso, no próximo fim de semana há uma maior restrição no recolher obrigatório nestes concelhos: a circulação fica vedada a partir das 13h00;
  • Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações;
  • Proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Quanto ao fim de semana com recolher obrigatório mas extenso, o Governo especificou também quais os estabelecimentos que podem estar abertos depois das 13h, após confusões com as regras anunciadas.

São dez exceções, que incluem estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública, farmácias e funerárias.

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