Tomás Correia afirma que processos do BdP “não têm ponta por onde se pegue”

  • Lusa
  • 13 Novembro 2020

Tomás Correia não escondeu a sua “indignação” pela condenação a uma multa “superior ao que obteve como rendimento líquido” nos seus anos no Montepio.

O ex-presidente do Montepio disse, esta sexta-feira, em tribunal que os processos levantados pelo supervisor não têm “ponta por onde se pegue” e procurou explicar cada um dos factos que originaram coimas superiores a um milhão de euros.

António Tomás Correia prosseguiu, ao longo desta sexta-feira, o seu depoimento no início do julgamento dos recursos interpostos, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pelo Montepio e sete antigos administradores, às coimas num valor global de cerca de 5 milhões de euros aplicadas em fevereiro de 2019 pelo Banco de Portugal (BdP), processo a que foi apenso o divulgado no início deste ano por violação das normas de prevenção de branqueamento de capitais (no qual foi multado a mais 150.000 euros).

Tomás Correia não escondeu a sua “indignação” pela condenação a uma multa “superior ao que obteve como rendimento líquido” nos 16 anos que esteve no Montepio (entrou em 2004 para a Associação Mutualista, e por inerência para a Caixa Económica, com Silva Lopes, assumindo a presidência quando este saiu em 2008, cargo que deixou em 2015).

“Não deixa de ser surpreendente”, declarou, afirmando perceber que quem se aproveite dos cargos que desempenha seja penalizado e devolva o que retirou. “Não me apropriei de nada e surpreende-me que seja invocado o ter sido presidente da Associação Mutualista para agravar a coima. Uma brutalidade”, disse, sublinhando que, quando assumiu a liderança do Montepio acabou com os prémios, com os cinco administradores a auferirem apenas 14 salários por ano.

Atualmente reformado, o jurista afirmou que “o que mais faltava era o Conselho de Administração não aprovar contas auditadas”. Não escondendo a sua oposição à separação da Associação Mutualista da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), imposta pelo Banco de Portugal em 2015, Tomás Correia afirmou que este passou a condicionar “totalmente” a eleição dos órgãos sociais.

É uma saga digna de um filme dramático”, disse, afirmando que o regulador “escolhe” quem quer que seja eleito “e depois arranja maneira de ser a Associação Mutualista a eleger”, frisando que quando passou a presidir apenas a este órgão tinha “zero” influência.

Sobre as várias operações visadas no processo, Tomás Correia negou que não tenham sido constituídas provisões, admitindo que, a terem ocorrido “insuficiências”, terão sido por erro mas nunca intencionalmente.

Para Tomás Correia, a carta do BdP de 2015 que mandava fazer provisões de 240 milhões de euros deixou-o “perplexo”, por ser “uma trapalhada” relativa a operações que na sua maior parte já estavam liquidadas e por o banco ter constituídas provisões em excesso relativamente às imparidades próximas dos 300 milhões de euros.

Sobre as contraordenações por violação das regras sobre conflito de interesses, frisou que nunca teve funções de gestão nas companhias do grupo e explicou as implicações dos estatutos de uma instituição centenária em que todas as sociedades do grupo “visavam produzir resultados para os fins associativos da Associação Mutualista”.

Tomás Correia, que começou a depor no TCRS na passada quarta-feira, irá continuar a responder ao Tribunal na próxima segunda-feira, agora sobre a condenação proferida em fevereiro último pelo Banco de Portugal, sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais ocorridas em 2015, que originaram uma coima de 400.000 euros ao Banco Montepio e de 150.000 euros a Tomás Correia e, de igual valor, ao ex-administrador que também teve responsabilidades na área do ‘compliance’, José Almeida Serra.

Tomás Correia disse nesta sessão que deu instruções ao seu mandatário para desistir do pedido de recusa da juíza Mariana Sousa Machado, titular de um processo que teve uma primeira sentença no TCRS em setembro de 2019, pelo juiz Sérgio Sousa, que anulava a decisão administrativa.

Na sequência do recurso apresentado pelo Ministério Público e pelo BdP, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a sentença e determinou a realização do julgamento, com os mandatários do Montepio e dos seus administradores a pretenderem que voltasse às mãos do juiz Sérgio Sousa, que já não está neste tribunal.

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