Covid-19: ASAE abre oito processos em ação de fiscalização junto de superfícies comerciais

  • Lusa
  • 15 Novembro 2020

Os processos de contraordenação que a ASAE abriu estiveram relacionados sobretudo com lotação e distanciamento físico.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma ação de fiscalização das medidas impostas pelo estado de emergência junto de estabelecimentos comerciais de que resultaram oito processos de contraordenação relacionados sobretudo com lotação e distanciamento físico.

A operação de fiscalização no sábado, que envolveu cerca de 35 inspetores, centrou-se essencialmente em lojas inseridas em centros comerciais e grandes superfícies comerciais, nomeadamente supermercados, hipermercados, restaurantes e similares.

Em comunicado, a ASAE adianta que foram fiscalizados 48 agentes económicos de que resultaram oito processo de contraordenação com a falta de observância das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico a constituírem as principais infrações.

Com esta operação, realizada ao longo deste sábado, a ASAE visou garantir o cumprimento integral das medidas decretadas no âmbito do estado de emergência em relação às regras de lotação e ocupação nos diversos estabelecimentos comerciais.

Portugal está em estado de emergência desde 09 de novembro, que se prolonga até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 114 concelhos, número que passa a 191 a partir de segunda-feira.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira. No último Conselho de Ministros, em que foi decidido prolongar até 23 de novembro o estado de emergência, o Governo determinou que durante o fim de semana os estabelecimentos comerciais podem apenas estar abertos entre as 08:00 e as 13:00.

As únicas exceções contemplam casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina. Portugal contabiliza pelo menos 3.305 mortos associados à covid-19 em 211.266 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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