Alterações nos contratos de obras públicas custaram 61 milhões

Dos 2.709 contratos de empreitadas de obras públicas, cerca de 30% registaram alterações que representaram um aumento dos encargos de 61 milhões de euros para as entidades públicas contratantes.

Cada três em dez contratos de empreitadas de obras celebrados por entidades públicas nos últimos três anos sofreram alterações que representaram um acréscimo dos encargos de 61 milhões de euros.

Os dados constam do relatório do Tribunal de Contas sobre a “Ação de Fiscalização Concomitante aos Contratos Adicionais de Obras Públicas” entre 2017 e 2020.

Ao todo, foram analisados 2.709 contratos de empreitadas de obras públicas naquele período, que foram remetidos por 395 entidades públicas. O valor dos contratos ascendeu a 3.795 milhões de euros.

Em mais de 70% dos contratos não foram assinaladas alterações (o correspondente a 1.938 contratos). Porém, os restantes 771 contratos (28,5% do universo analisado) registaram alterações que vieram a representar um custo adicional líquido de 61 milhões de euros para as entidades públicas contratantes. Trata-se de um acréscimo dos encargos com obras públicas de 4% face ao valor inicialmente contratado, um valor que está ainda distante do identificado em 2010 (9,85%), destaca o tribunal.

Em causa estão alterações aos contratos que ocorreram por adição ou supressão de trabalhos. Dos 1.580 atos ou contratos adicionais a estes 771 contratos objeto de alterações, o Tribunal de Contas concluiu que os trabalhos adicionados representaram um custo extra de 106 milhões de euros, mais do que os 44 milhões de euros de “poupança” com os trabalhados que foram suprimidos.

A Infraestruturas de Portugal foi simultaneamente a entidade pública com mais contratos sem alterações (no valor de 418,2 milhões de euros), com maior volume de trabalho adicionado (44,8 milhões) e maior volume de trabalho suprimido (24,5 milhões).

Com os adicionais aos contratos de empreitada a subirem nos últimos anos (e a pesar financeiramente no erário público), o Tribunal de Contas recomenda aos donos das obras públicas “maior rigor na elaboração de projetos e na interpretação do que são as circunstâncias imprevistas que possam justificar trabalhos adicionais”.

Também deixa pedidos à Assembleia da República e ao Governo, para que “sejam criadas mais exigências e condições para um maior rigor dos projetos de obras públicas, regulando o regime jurídico da revisão de projetos, assim como a regulação do regime de responsabilidade do cocontratante pela não identificação de erros e omissões do caderno de encargos na fase de formação do contrato”.

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