Regulador multa Iberdrola em 38,5 mil euros por denúncia irregular de contratos

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos informou ter condenado a Iberdrola numa coima de 38,5 mil euros, por denúncia irregular de contratos de fornecimento de energia elétrica.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) informou esta quarta-feira ter condenado a Iberdrola Clientes S.A.U numa coima de 77 mil euros, reduzida para 38,5 mil euros, por denúncia irregular de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Segundo a ERSE, em causa está o facto de a Iberdrola Clientes S.A.U. “ter denunciado contratos de fornecimento de energia elétrica a clientes que acabaram por ser interrompidos, fora das circunstâncias que permitiam ao comercializador denunciar o contrato”.

A coima única aplicada de 77 mil euros acabou por ser reduzida para 38.500 euros “atendendo ao reconhecimento das infrações, às medidas apresentadas e às compensações aos clientes lesados ainda não compensados, num total de 740 euros”, lê-se no texto da decisão, publicada esta quarta-feira na página eletrónica do regulador.

Conforme explica, o processo de contraordenação foi aberto em 04 de fevereiro de 2020, “no seguimento de reclamações recebidas na ERSE reportando interrupções do fornecimento de energia elétrica a clientes, após denúncias dos contratos por iniciativa do comercializador”.

“Durante a investigação, a ERSE solicitou elementos à visada e ao operador de rede de distribuição de energia elétrica, tendo sido apurada a prática pela Iberdrola Clientes S.A.U. de 11 contraordenações, por denúncias dos contratos de fornecimento de energia elétrica, por iniciativa do comercializador, a clientes que acabaram por ser interrompidos”.

Segundo refere, tal aconteceu “fora das circunstâncias que lhe permitiam denunciar o contrato, em violação do artigo 106.º-B, n.º 1 do Regulamento Relações Comerciais, punível com coima como contraordenação leve nos termos do artigo 28.º, n.º 3, alínea j) do RSSE [Regime Sancionatório do Setor Energético]”.

Existindo “probabilidade séria de vir a ser proferida uma decisão condenatória”, o Conselho de Administração da ERSE diz ter deduzido “nota de ilicitude” contra a Iberdrola Clientes S.A.U. que, no prazo para pronúncia, “apresentou, ao abrigo do artigo 19.º do RSSE, uma proposta de transação com a confissão dos factos, reconheceu a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados e para proceder ao pagamento de coima”.

“Analisados e ponderados todos os factos e o direito aplicável, nomeadamente o facto da Iberdrola Clientes S.A.U., aquando da prática dos factos, estar a sair do mercado português, apresentando um volume de negócios diminuído no que respeita ao mercado elétrico nacional, o Conselho de Administração da ERSE aceitou a proposta de transação e decidiu aplicar à visada uma coima única no montante de 77 mil euros e reduzi-la para 38.500 euros, atendendo ao reconhecimento das infrações, às medidas apresentadas e às compensações aos clientes lesados ainda não compensados, num total de 740,00 euros”, refere.

De acordo com a ERSE, a Iberdrola Clientes S.A.U. procedeu ao pagamento integral da coima na passada terça-feira, pelo que a decisão condenatória do Conselho de Administração da ERSE se tornou-se definitiva (artigo 21.º, n.º 3, al. b) do RSSE).

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