Inspetores da ACT fiscalizam condições de trabalho em cerca de mil empresas
Perto de 300 inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizaram esta quinta-feira as condições de segurança e saúde de cerca de mil empresas nacionais.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem no terreno cerca de 300 inspetores a fiscalizar as condições de segurança e saúde de cerca de mil empresas nacionais, disse esta quinta-feira, em Penafiel, a subinspetora-geral, Fernanda Campos.
A responsável, que acompanhou durante a manhã ações de fiscalização da ACT da área de Penafiel, no distrito do Porto, a duas empresas, referiu que esta ação de âmbito nacional teve início a 25 de novembro e termina na próxima quarta-feira, e visa inspecionar o cumprimento das regras de combate à pandemia de covid-19 nos locais de trabalho.
Em Penafiel, que regista um elevado número de casos de infeção pelo novo coronavírus, nas empresas visitadas durante a manhã não houve necessidade de instaurar qualquer medida coerciva.
Segundo explicou Isabel Vieira, responsável da ACT/Penafiel, que abrange oito concelho, na empresa Satfiel, de reparação de equipamentos eletrónicos, “a situação de trabalho pode ser eventualmente melhorada no que respeita, em concreto, ao distanciamento físico de alguns trabalhadores, mas, em termos gerais, estão a cumprir e têm um plano de contingência”.
Esta empresa, fundada há 20 anos, têm 85 funcionários, dos quais apenas “15 ou 20” estão em teletrabalho, segundo o responsável da Qualidade, Ambiente e Segurança da Satfiel, Ricardo Braziela.
“Eventualmente, poderemos aumentar esse número [de pessoas em teletrabalho]”, no que se refere aos funcionários administrativos, disse, acrescentando que, dada a natureza das funções que exercem, os restantes terão de continuar nas instalações da empresa.
No total, desde março, a Satfiel registou quatro casos com resultados de teste positivo à covid-19.
A segunda empresa, um ‘call center’ com 70 trabalhadores registados, estava encerrada por, supostamente, se encontrar em teletrabalho, na totalidade.
“O foco essencial desta ação é a prevenção do contágio por covid-19, por isso a fiscalização está mais direcionada para a organização dos tempos de trabalho, o desfasamento de horários e o cumprimento obrigatório do teletrabalho, nas empresas onde isso seja possível, num concelho de risco extremo de contágio”, acrescentou Isabel Vieira.
Do trabalho realizado no terreno, “a perceção que temos é que a grande maioria das empresas e dos trabalhadores estão atentos, sensibilizados e a cumprir as normas estabelecidas”, frisou.
De acordo com a responsável, desde o início da pandemia, em março, “nota-se que há uma redução da sinistralidade mortal, por exemplo, na área da construção civil”, mas “há mais pequenos acidentes, por exemplo, nos setores da madeira, calçado e confeções”.
“Eventualmente, os trabalhadores estarão mais desatentos ou mais cansados psicologicamente, devido ao prolongar da pandemia ou, até, por sobrecarga de trabalho, causada pelo desfasamento dos horários e redução do número de trabalhadores em função”, sublinhou.
No que respeita ao número de infrações registadas desde março, “não há nenhuma situação grave em questões de segurança e saúde. Houve algumas infrações relacionadas com o cumprimento do ‘lay-off’”, disse.
Questionada sobre a campanha que decorre a nível nacional, a subdiretora-geral da ACT, Fernanda Campos, disse ser ainda cedo para se poder fazer um balanço, salientando, contudo, que “há um sinal muito positivo, de grande esperança, porque não há grandes infrações ao nível de desfasamento de horário e teletrabalho”.
Contudo, “há várias questões e infrações relativamente ao distanciamento físico entre trabalhadores ou porque não há dispositivos de prevenção”, acrescentou.
Portugal contabiliza pelo menos 4.724 mortos associados à covid-19 em 307.618 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
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