BdP mantém valores das contribuições para Fundo de Resolução e Fundo de Garantia de Depósitos
Supervisor bancário manteve os valores da contribuição adicional da banca para o Fundo de Resolução e a normal para o Fundo de Garantia de Depósitos no próximo ano.
O Banco de Portugal deixou inalterada a contribuição adicional da banca para o Fundo de Resolução e a normal para o Fundo de Garantia de Depósitos em 2021, segundo duas instruções publicadas no Boletim Oficial divulgado esta sexta-feira.
“A taxa base a vigorar em 2021 para a determinação das contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução é de 0,060%”, pode ler-se na instrução publicada, que entra em vigor em janeiro e mantém valor de 2020.
De acordo com a instrução, a taxa foi aplicada depois de “ouvida a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e a Associação Portuguesa de Bancos, enquanto associação que em Portugal representa as instituições participantes no Fundo de Resolução que, no seu conjunto, detêm maior volume de depósitos”.
Também se mantêm as taxas relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, já que “para efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2021 é de 0,0003%”, tal como em 2020.
No caso do Fundo de Garantia de Depósitos, o valor de contribuição mínimo “a realizar pelas instituições participantes no Fundo, é de 235 euros”, e as instituições “não podem, no ano de 2021, substituir a sua contribuição anual ao Fundo de Garantia de Depósitos por compromissos irrevogáveis de pagamento”.
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