Covid-19: AHRESP pede compensações proporcionais aos prejuízos do Natal
A associação pediu ao executivo que esta compensação abrangesse as empresas de alojamento turístico, além da restauração e similares.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu esta terça-feira a atribuição de compensações financeiras proporcionais aos prejuízos que se vão verificar no Natal e ano novo, face à pandemia de covid-19.
“A AHRESP reuniu ontem [segunda-feira] com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos”, indicou, em comunicado, a associação.
A AHRESP considerou ser necessário alterar os mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efetiva por comparação às receitas verificadas no mesmo período do ano anterior. Por outro lado, a associação pediu ao executivo que esta compensação abrangesse as empresas de alojamento turístico, além da restauração e similares.
“Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas todas as medidas apresentadas pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital [Siza Vieira] no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais”, ressalvou.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.703.500 mortos resultantes de mais de 77,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 6.254 pessoas dos 378.656 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro. É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro. O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
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