Teletrabalho passa a poder ser imposto sem acordo entre trabalhador e patrão

Teletrabalho passa a ser imposto sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador. Governo decidiu aumentar a coima para empresas que "fujam" a esta obrigação.

Desde novembro que a adoção do teletrabalho é obrigatória, mas “não tem havido cumprimento” desse dever, razão pela qual o Governo decidiu endurecer os contornos da medida, numa altura em que o país se prepara para voltar a confinar. De acordo com o primeiro-ministro, o trabalho remoto passará a agora a poder ser imposto sem acordo entre trabalhadores e empregadores, estando também prevista a subida das coimas aplicadas em caso de violação desta obrigação. A penalização máxima sobe de 9.690 euros para 61.200 euros.

“Constatando que não tem havido cumprimento do teletrabalho, esta medida vem acompanhada de duas alterações importantes“, anunciou, esta quarta-feira, António Costa. As duas mudanças em causa são a possibilidade de poder ser imposta a adoção desta modalidade de trabalho, sem necessidade de acordo entre trabalhadores e empregadores, bem como a elevação da gravidade da violação deste dever, o que implica uma subida da coima associada.

Em novembro, o Governo decidiu recuperar a obrigação da adoção do teletrabalho (independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam), nos concelhos mais afetados pela Covid-19, mas escolheu contornos diferentes daqueles que tinham sido adotados na primavera.

À luz das regras que estiveram em vigor nos últimos meses, os empregadores podiam recusar a adoção do trabalho remoto, desde que demonstrassem incompatibilidade entre as funções e o trabalho remoto ou falta de condições técnicas mínimas para a implementação do teletrabalho.

Por sua vez, os trabalhadores podiam recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para que esta verificasse se as funções permitem ou não a passagem a trabalho remoto e para que analise os factos invocados pelo empregador. Além disso, o teletrabalho também podia ser recusado pelo trabalhador, caso considerasse não ter condições para exercer tal modalidade.

No caso de a ACT considerar haver condições para o teletrabalho e de tal não ser acatado, considerava-se estar em causa uma contraordenação grave, o que implicava coimas entre 612 euros e 9.692 euros.

Esta quarta-feira, o Governo aprovou, contudo, alterações a este regime, passando a possibilitar a aplicação do trabalho remoto sem acordo entre as partes, à semelhança do que aconteceu na primavera. Além disso, as coimas por violação deste dever vão ficar mais pesadas, já que passa a estar em causa uma contraordenação muito grave.

De acordo com os cálculos do ECO, com base no Código do Trabalho, as coimas por violação do dever de teletrabalho passam a variar entre 2.040 euros e 61.200 euros:

  • Para as empresas com volume de negócios inferior a meio milhão de euros, as coimas variam entre 2.040 euros e 4.080 euros, em caso de negligência, e entre 4.590 euros e 9.690 euros, em caso de dolo;
  • No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros, mas inferior a 2,5 milhões de euros, as coimas variam entre 3.264 euros e 19.380 euros.
  • Já às empresas com volume de negócios igual ou superior a 2,5 milhões de euros, mas inferior a cinco milhões podem ser aplicadas coimas entre 4.284 euros e 28.560 euros.
  • No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a cinco milhões de euros, mas inferior a dez milhões de euros, as coimas variam entre 5.610 euros e 40.800 euros.
  • E para as empresas com volume de negócios igual ou superior a dez milhões de euros, as coimas variam entre 9.180 euros e 61.200 euros.

No confinamento da primavera, não estava prevista qualquer coima para as empresas que não aplicassem o teletrabalho.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, a reposição do dever de recolhimento domiciliário e o encerramento de alguns setores de atividade, para travar o crescimento da pandemia de coronavírus. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa“, explicou António Costa. As empresas que sejam obrigadas a fechar terão acesso automático ao lay-off simplificado, para proteger os postos de trabalho.

Esta quinta-feira, o Executivo deverá apresentar os demais apoios à economia, que acompanharão esta nova fase de luta contra a Covid-19, segundo indicou o primeiro-ministro.

(Notícia atualizada às 20h10)

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