Cruzeiros continuam sem poder desembarcar em Portugal
Pela 15.ª vez é prolongada a proibição de desembarque de navios cruzeiros até final de janeiro e as restrições aos voos de fora da UE também foram prolongadas.
As restrições definidas em maio para o desembarque de navios cruzeiros foram estendidas novamente, desta vez até ao final do janeiro. De acordo com o despacho publicado em Diário da República, a medida poderá voltar a ser prorrogado, caso a evolução da pandemia assim o exija.
“O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 horas do dia 16 de janeiro de 2021 e até às 23h59 horas do dia 30 de janeiro de 2021, podendo a interdição ser objeto de nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal”, pode ler-se no diploma.
Esta é 15.ª vez que a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais é prolongada. A justificação continua a ser a mesma: conter as possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, já que “a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”
No despacho, o Executivo recorda que “a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”.
No entanto, os cruzeiros podem atracar nos portos nacionais para espera (em lay-up), mas com condicionalismos, e para reparação naval.
Prolongadas restrições aos voos de fora da UE
Portugal prorrogou também até final do mês as medidas restritivas relativas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia e do Espaço Schengen, que continua limitado a “viagens essenciais” e sujeito a teste prévio negativo à Covid-19. Uma medida que pode ser revista “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.
Assim, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça).
Segundo o documento, são consideradas viagens essenciais as que permitam o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia. São igualmente abrangidos os cidadãos nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
O despacho permite ainda os voos “de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/2169 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal” e constantes de uma lista anexa ao documento, bem como “a entrada em Portugal de residentes em países que figuram da lista, sempre que tenham efetuado unicamente trânsitos ou transferências internacionais em aeroportos situados em países que não constem da mesma”. Integram esta lista a Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia e Uruguai e as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau.
Contudo, os passageiros dos voos essenciais, à exceção das crianças que não tenham completado dois anos de idade, só embarcam mediante apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Os cidadãos que, excecionalmente, desembarquem sem o comprovativo do teste negativo devem realizar obrigatoriamente o teste à chegada a território nacional, a expensas próprias, em local próprio no interior do aeroporto, onde aguardarão até à notificação do resultado negativo. “Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste (…), ou cujo trânsito obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, deve ser recusada a entrada em território nacional, sendo a companhia objeto do processo de contraordenação”, acrescenta.
(Notícia atualizada com o prolongamento das restrições aos voos de fora da UE)
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