Apesar do lay-off e dos apoios, despedimentos coletivos duplicaram em 2020

Ainda não há dados para o ano completo de 2020, mas os números disponíveis já indicam que a pandemia fez mais do que duplicar os despedimentos coletivos.

Apesar das medidas lançadas pelo Governo para “salvar postos de trabalho” e mitigar o impacto da pandemia de coronavírus no mercado laboral, os despedimentos coletivos dispararam em 2020. Ainda não há dados para o conjunto do ano, mas os números já disponibilizados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) indicam que os processos deste tipo comunicados mais do que duplicaram face a 2019.

Nos primeiro 11 meses de 2020, foram comunicados 650 processos de despedimento coletivo, dos quais 258 por microempresas, 276 por pequenas empresas, 85 por médias empresas e 31 por grandes empresas.

Em comparação, no período homólogo de 2019, foram comunicados 308 processos deste tipo, menos de metade do valor referido para 2020. Aliás, é preciso recuar a 2014 para encontrar um número mais elevado do que aquele verificado nos primeiros 11 meses do ano passado, por efeito da pandemia de coronavírus.

(*) Dados à data de 30 de novembro de 2020

Só em novembro, foram comunicados 66 despedimentos coletivos, longe dos 140 registados em abril do mesmo ano — altura em que começou a impactar com mais gravidade a economia nacional –, mas largamente acima dos 22 verificados no mês homólogo de 2019. Desde 2012 que não se comunicavam tantos processos de despedimento coletivo, em novembro.

Estes dados contrastam com o esforço que o Governo tem feito para evitar uma escalada do desemprego, tendo fixado como condição de atribuição de vários dos apoios lançados em resposta à crise sanitária e económica a proibição do recurso a despedimentos coletivos.

Foi o que aconteceu, por exemplo, no lay-off simplificado — regime ao qual aderiram mais de 100 mil empregadores em crise empresarial — e no apoio à retoma progressiva — sucedâneo do lay-off simplificado. Para aceder a este regimes, o empregador comprometia-se a não fazer despedimentos coletivos nem por extinção do posto de trabalho até 60 dias após a aplicação destes apoios, podendo, em troca, reduzir os horários de trabalho e receber uma ajuda para o pagamento dos salários.

Os sindicatos já tinham alertado, contudo, que findo esse “período de nojo” haveria um salto dos despedimentos coletivos. Os dados confirmam-no. O lay-off simplificado ficou indisponível para a generalidade das empresas em julho. Dois meses depois, o número de despedimentos coletivos superou a fasquia dos 60 e nesse nível tem ficado.

A DGERT acrescenta que, até 30 de novembro, foram efetivamente despedidos 6.543 trabalhadores por despedimento coletivos (número que inclui também trabalhadores despedidos no âmbito de procedimentos iniciados em 2019 que só foram objeto de decisão em 2020), havendo ainda 6.986 outros “a despedir”.

No período homólogo de 2019, havia 3.200 trabalhadores despedidos 3.452 trabalhadores a despedir por esta via. Ou seja, ambos os universos mais do que duplicaram em 2020.

De notar também que desde 2013 que novembro não era sinónimo de tantos trabalhadores despedidos (579 em 2020 contra 735 em 2013) ou a despedir (601 em 2020 contra 765 em 2013) através de processos de despedimento coletivo.

Faltam ainda os dados de dezembro para completar o retrato de 2020 e esse foi um mês particularmente difícil para o país, com o apertar das restrições e das medidas de luta contra a Covid-19. Foi um mês também em que várias empresas anunciaram reestruturações, prevendo-se um agravar do cenário já pintado pelos dados referentes aos primeiros 11 meses.

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