30 perguntas e respostas sobre os apoios às rendas comerciais

Já estão abertas as candidaturas aos apoios às rendas comerciais. O Governo vai suportar 30% a 50% das rendas das empresas afetadas pela pandemia. Dúvidas?

As empresas que tenham perdido mais de 25% da faturação devido à pandemia já se podem candidatar para receber uma ajuda do Estado para pagar a renda. As candidaturas abriram esta quinta-feira e em menos de 24 horas houve cerca de 2.000 empresas inscritas. Contudo, e por existirem muitos critérios e obrigações a cumprir, é normal que persistam muitas dúvidas. O ECO preparou 30 perguntas e respostas para esclarecer todos os detalhes.

No que consistem estes apoios?

O Estado vai suportar 30% ou 50% da renda de um estabelecimento, conforme a quebra de faturação que esta apresentar, sendo que esta perda nunca pode ser inferior a 25%. O apoio do Estado vai “cobrir” seis rendas mensais e varia da seguinte forma:

  • Quebra de faturação entre 25% a 40%, o Estado suporta 30% da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês (ou 7.200 euros no total);
  • Quebra de faturação superior a 40%, o Estado suporta 50% da renda até 2.000 euros mensais (ou 12.000 euros no total).

Vejamos dois exemplos. Um café com uma renda de 700 euros, e que tenha perdido mais de 25% da faturação, vai receber 210 euros mensais (30% da renda), num total de 1.260 euros em seis meses. Mas se o mesmo café pagar uma renda de 3.200 euros e tiver perdido mais de 40% da faturação, o valor a receber será de 1.600 euros mensais, num total de 9.600 euros em seis meses.

Se o valor da quebra for 24,99% a minha empresa tem enquadramento no Programa?

Não, o valor da quebra deverá ser efetivamente igual ou superior a 25%.

Como calcular a quebra de faturação de uma empresa com um estabelecimento em 2019 e dois em 2020?

A definição de faturação corresponde ao montante total de base tributável das faturas e documentos equivalentes, excluído das faturas anuladas e deduzido das notas de crédito, comunicadas à Autoridade Tributária, relativamente a todas as operações e atividades económicas desenvolvidas pelo beneficiário. Desta forma, o valor a comunicar tem por base o volume de faturação associado ao NIF da empresa comunicado à AT, englobando por isso a faturação associada a todos os estabelecimentos que se encontrem em nome da empresa. Assim, terá de se considerar a faturação das duas lojas.

Há limites nos apoios a receber?

Sim. Como referido na questão anterior, há sempre um limite no apoio a receber. Por cada estabelecimento, o valor máximo de apoio será de 7.200 euros (quebra entre 25% a 40% da faturação) ou de 12.000 euros (quebra superior a 40%). Já no caso de uma empresa, que pode ter vários estabelecimentos, o limite é de 40.000 euros.

Que empresas se podem candidatar?

Empresários em nome individual e empresas com até 250 trabalhadores ou, ultrapassando este número, aquelas cujo volume de negócios não ultrapasse os 50.000 euros.

Que critérios têm de ser cumpridos?

O critério fundamental é uma quebra de faturação superior a 25% face a 2019. As empresas que iniciaram atividade em 2019 têm de comprovar que existe uma perda de 25% da faturação média mensal face à média mensal do período decorrido até 29 de fevereiro de 2020. Destaque ainda para o volume de negócios que não pode superar os 50.000 euros. Mas há outras condições:

  • Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
  • Ser arrendatária num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início antes de 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista qualquer causa de cessação do contrato;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
  • Deter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização;
  • Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
  • Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a Segurança Social.

Há um valor máximo de renda definido?

Não há um valor máximo de renda, ou seja, independentemente da renda que a empresa pague, se cumprir os critérios definidos, tem sempre direito a receber este apoio estatal. Contudo, o Governo definiu 4.000 euros como teto máximo de renda (conforme recibo de arrendamento) para os cálculos. A partir deste valor, os estabelecimentos continuam a ter direito ao apoio, mas este nunca será superior aos tetos máximos definidos: 1.200 euros com quebra de mais de 25% da faturação e 2.000 euros com quebra de mais de 40% da faturação. Ou seja, um estabelecimento com uma renda de 4.000 euros vai receber o mesmo apoio que um estabelecimento com uma renda de 6.000 euros.

Os montantes recebidos têm de ser devolvidos ao Estado?

Não. Estes apoios são a fundo perdido, não são um empréstimo.

Que condições tem de cumprir após receber o apoio?

  • Manutenção dos postos de trabalho;
  • Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
  • Não cessar atividade;
  • Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

Durante quanto tempo têm de ser observadas as obrigações?

Essas obrigações são exigidas a partir do momento de submissão de candidatura e até 60 dias úteis após a apresentação do pedido de pagamento final. Durante este prazo, caso se venha a detetar incumprimento, o beneficiário terá de devolver o incentivo recebido. Relativamente à obrigação de não distribuição de lucros e dividendo, não se encontra incluído o pagamento de juros relativos a suprimentos dos sócios.

Além disso, os beneficiários estão igualmente sujeitos à obrigação de conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

A situação da empresa agravou-se e esta teve de encerrar depois de ter recebido a primeira parcela do apoio. É necessário devolver o incentivo já recebido?

Sim. A empresa submete um pedido de anulação/desistência da candidatura e será dado seguimento à anulação do apoio, devendo a empresa devolver voluntariamente o incentivo já recebido, sob pena de ficar sujeita a procedimento de execução fiscal.

Um trabalhador que se despediu durante o projeto (rescisão por mútuo acordo) poderá trazer implicações?

Se o contrato não foi cessado ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, então considera-se que a empresa cumpre a sua obrigação.

Devido à pandemia a empresa teve de encerrar uma das suas lojas para manter a atividade, tendo reduzido o número de trabalhadores. Vai ser prejudicada no final do projeto?

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação. Nem iniciar os respetivos procedimentos. Assim, se a redução do número de trabalhadores ocorrer dentro deste período, então a empresa não poderá beneficiar do apoio, tendo de o devolver caso tenha recebido qualquer valor até ao momento.

Uma empresa com um PER (Processo Especial de Revitalização) pode candidatar-se?

Sim, mas apenas se não tiver sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.

Uma empresa na definição de “empresa em dificuldade” pode candidatar-se?

Depende do tipo de empresa. Podem ser concedidos auxílios a micro ou pequenas empresas, que já se encontrassem em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, desde que não sejam objeto de um processo de insolvência coletivo e que não tenham recebido auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação. Já as médias empresas não poderão encontrar-se em dificuldade a 31 de dezembro de 2019.

Uma microempresa constituída em 2019, que no final desse ano apresente capitais próprios negativos, é elegível?

Uma microempresa que tenha iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 não necessita de cumprir este critério, logo, é elegível a estes apoios.

Uma empresa em lay-off pode candidatar-se?

Sim. O objetivo do Governo passa exatamente por dar às empresas que tenham suspendido ou reduzido a sua atividade, mesmo aderindo ao lay-off total ou parcial, condições para manter a atividade.

Os trabalhadores independentes são elegíveis para apoio?

Sim. Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que prestem serviços no mercado em concorrência, desenvolvendo uma atividade empresarial são elegíveis para estes apoios. Mas estes devem estar preparados para demonstrar que desenvolvem uma atividade enquanto empresa e não uma atividade subordinada.

A Certificação PME é obrigatória?

Sim. As empresas terão de dispor da Certificação Eletrónica que comprova a sua dimensão, emitida pelo IAPMEI.

Como é validada a quebra de faturação de uma empresa?

Essa quebra é apurada pela quebra de faturação total da empresa, contemplando todas as atividades exercidas pela mesma. No entanto, o que define o seu enquadramento para efeitos de elegibilidade de acesso é o Código de Atividade Económica principal.

Arrendatários sem contrato registado podem candidatar-se?

Não. O beneficiário deve ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato.

Relativamente aos empresários de nome individual sem contabilidade organizada, como é validada a condição relativa aos capitais próprios positivos?

Neste caso, a condição relativa à apresentação de capitais próprios positivos em 2019 não se aplica.

Os contratos de cessão de exploração de apartamentos turísticos são aceites?

Não.

Uma empresa com capitais próprios negativos em 2019, mas que durante 2020 tenha realizado prestações suplementares de capital, tendo registado nesse ano capitais próprios positivos, pode candidatar-se?

Sim. Essa condição pode ser dada por cumprida caso tenham sido registadas novas entradas de capital, validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019. Para comprovar esta condição, a empresa deverá anexar um documento validado pelo contabilista atestando que as novas entradas de capital, registadas em 2020, permitem a anulação dos capitais próprios negativos de 2019.

Estes apoios são cumulativos com outros do Programa Apoiar?

Sim.

Qual o prazo limite para apresentação das candidaturas?

As candidaturas serão aceites até ser esgotada a dotação orçamental de 150 milhões de euros.

No processo de candidatura é preciso anexar algum documento?

Não. No formulário de candidatura não será exigido qualquer documento adicional.

Qual o prazo para decisão das candidaturas? Como é que uma empresa tem conhecimento da decisão sobre a candidatura?

20 dias úteis após a data de apresentação da candidatura, descontando-se deste prazo o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados. A decisão da candidatura é conhecida através do Balcão de projeto na PAS cujo acesso é efetuado através do seguinte link, sendo ainda remetido um email de alerta para consultar o balcão de projeto para o contacto indicado no formulário de candidatura.

Qual o prazo máximo para aceitação da decisão da concessão do incentivo?

O prazo para a aceitação da decisão da concessão do incentivo é de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão. Após esse período, caso não seja efetuada essa confirmação no Balcão do Projeto na Plataforma de acesso Simplificado (PAS), a decisão de aprovação caduca.

Quando e como são pagos os apoios?

O ministro da Economia referiu que esperava que os pagamentos começassem a ser feitos na segunda quinzena de fevereiro. Os pagamentos serão feitos em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021.

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