Pais que troquem teletrabalho pelo apoio à família têm de avisar a empresa três dias antes

Há agora circunstâncias em que os pais podem trocar o teletrabalho pelo apoio à família, enquanto as escolas estão fechadas. Têm de avisar a empresa três dias antes.

Os pais em teletrabalho que vão poder aceder ao apoio para as famílias enquanto as escolas estão fechadas terão de avisar que vão optar pelo apoio com três dias de antecedência, adiantou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

As situações em que os pais podem trocar o teletrabalho pelo apoio, consagradas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, são as famílias monoparentais, aquelas que integrem filho ou dependente que frequente até ao final do primeiro ciclo do ensino básico, e quando o agregado familiar integre um dependente com deficiência com incapacidade superior a 60%.

Com estas mudanças, o trabalhador que se inserir num destes grupos pode, “nos três dias anteriores a passar ao apoio a família, informar a empresa que optará pelo apoio a família e não pelo teletrabalho”, disse a ministra do Trabalho.

Questionada sobre exigências de sindicatos para que os pais em teletrabalho com crianças acima dos nove anos possam também aceder ao apoio, a ministra explicou que se escolheu “concretamente as crianças até ao final do primeiro ciclo do ensino básico, por se identificar maior dependência e menor autonomia das crianças”.

Outra mudança que foi aprovada esta quinta-feira é o pagamento do apoio a 100% para dois casos: quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental. Atualmente, o apoio corresponde a 66% da remuneração base do trabalhador (pago em partes iguais pelo empregador e Segurança Social).

Agora, o apoio aumenta (sendo o diferencial assumido pela Segurança Social) para as famílias monoparentais e que beneficiem do abono de família com majoração e também nas situações em que haja partilha alternada do acompanhamento dos filhos entre homem e mulher. Os trabalhadores independentes, que também podem aceder ao apoio, terão o “mesmo tratamento”, com a Segurança Social a assegurar o diferencial, disse Ana Mendes Godinho.

A alternância tem então de ser semanal e será comprovada com base em declarações de compromisso dos progenitores. A ministra sublinhou que esta é uma medida de política pública, para promover o equilíbrio e a partilha de responsabilidades, depois de, em 2020, 82% dos beneficiários deste apoio serem mulheres.

Quanto à entrada em vigor da medida, será “logo a seguir à publicação do diploma”, indicou a ministra. O pedido relativamente às novas situações também “estará disponível a partir do momento em que for publicado o diploma”.

(Notícia atualizada às 16h48)

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