IRS Automático vai chegar a mais 250 mil contribuintes

Governo decidiu alargar o universo de contribuintes que passam a ter a sua declaração de rendimentos pré-preenchida. IRS Automático vai chegar, este ano, a um total de 3,6 milhões.

O IRS Automático vai chegar a mais contribuintes. Depois de o universo ter ficado congelado em 2020, o Governo decidiu alargar, este ano, o acesso a uma declaração de rendimentos pré-preenchida a mais 250 mil, através da inclusão neste sistema de alguns trabalhadores independentes, desde que cumpram uma série de critérios.

“Com o alargamento aprovado em Conselho de Ministros, o IRS Automático será alargado a cerca de 250 mil contribuintes”, diz fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO. Estes vêm engrossar o total de contribuintes passíveis de beneficiar deste sistema descomplicado da declaração de rendimentos estreado na campanha de 2017 (com base nos valores de 2016) para 3,6 milhões.

O aumento do universo potencial de contribuintes com IRS Automático é feito, este ano, com o alargamento desta facilidade aos independentes, vulgo “recibos verdes”. Não são, contudo, todos. O Governo definiu considerar apenas aqueles que exercem uma das atividades que constam da portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS.

Com o alargamento aprovado em Conselho de Ministros, o IRS Automático será alargado a cerca de 250 mil contribuintes.

Fonte oficial do Ministério das Finanças

Esta portaria inclui um vasto leque de profissões que vão desde os médicos, enfermeiros, professores, mas chega também a economistas, contabilistas e juristas, passando pelos profissionais das mais variadas artes. São milhares de contribuintes que terão menos uma coisa com que se preocupar quando arrancar a campanha de IRS 2020, mas desde que cumpram alguns requisitos.

Esta é a lista de profissões abrangidas:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares (agentes técnicos de engenharia e arquitetura, arquitetos, desenhadores, engenheiros, engenheiros técnicos, geólogos, topógrafos);
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos (artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão, artistas de circo, cantores, escultores, músicos, pintores, outros artistas);
  3. Artistas tauromáquicos (toureiros, outros artistas tauromáquicos);
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares (atuários, auditores, consultores fiscais, contabilistas, economistas, técnicos oficiais de contas, técnicos similares);
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, parteiras, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, outros técnicos paramédicos);
  6. Juristas e solicitadores (advogados, jurisconsultos, solicitadores).
  7. Médicos e dentistas (dentistas, médicos analistas, médicos cirurgiões, médicos de bordo em navios, médicos de clínica geral, médicos dentistas, médicos estomatologistas, médicos fisiatras, médicos gastrenterologistas, médicos oftalmologistas, médicos ortopedistas, médicos otorrinolaringologistas, médicos pediatras, médicos radiologistas, médicos de outras especialidades);
  8. Professores e técnicos similares (explicadores, formadores, professores);
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial (revisores oficiais de contas, notários);
  10. Psicólogos e sociólogos (psicólogos, sociólogos);
  11. Químicos (analistas);
  12. Sacerdotes (sacerdotes de qualquer religião);
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados (administradores de bens, ajudantes familiares, amas, analistas de sistemas, arqueólogos, assistentes sociais, astrólogos, parapsicólogos, biólogos, comissionistas, consultores, datilógrafos, decoradores, desportistas, engomadores, esteticistas, manicuras e pedicuras, guias-intérpretes, jornalistas e repórteres, louvados, massagistas, mediadores imobiliários, peritos-avaliadores, programadores informáticos, publicitários, tradutores, farmacêuticos, designers;
  14. Veterinários.

Para beneficiarem deste automatismo terão, além de exercerem algumas das profissões previstas, de garantir estarem a exercer atividade em regime de exclusividade. E também fazerem-no ao abrigo do regime simplificado, bem como emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

Quase dois terços com IRS sem stress

O IRS Automático nasceu de um Simplex, programa do Governo que procura simplificar o funcionamento do Estado. Fez a sua estreia em 2017, reportando-se aos rendimentos auferidos em 2016, mas nesta primeira versão esteve disponível apenas para contribuintes sem dependentes a cargo que tivessem apenas rendimentos das categorias A, ou seja, trabalhassem por conta de outrem, ou H, os reformados.

Desde então, tem vindo a aumentar a sua abrangência. Em 2018 chegou às famílias com filhos, em 2019 permitiu que mesmo aqueles com aplicações em PRR pudessem beneficiar deste sistema mais simples de prestar contas ao Fisco. Não sofreu, contudo, alterações em 2020, ano em que já mais de três milhões de contribuintes foram elegíveis para o IRS Automático.

Este ano, com a chegada da declaração totalmente preenchida pela Autoridade Tributária aos rendimentos de categoria B, o universo potencial passa para os 3,6 milhões de contribuintes, um número que representa cerca de dois terços (60,7%) das declarações que são submetidas através do Portal das Finanças. No ano passado, de acordo com dados das Finanças, foram registadas 5.925.100 declarações de IRS.

Falta mês e meio para entregar a declaração

Este ano, tal como no ano passado, o período de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2020 começa a 1 de abril e decorre até 30 de junho. Ou seja, dentro de sensivelmente um mês e meio.

O preenchimento do Modelo 3 tem de ser feito necessariamente online (já não é possível entregar a declaração em papel), estando a tarefa simplificada para quem tem o IRS Automático. Para estes contribuintes bastará aceder ao Portal das Finanças para verificar os valores considerados pelo Fisco e, de seguida, concordando com a informação apresentada, submeter a declaração.

Se até ao fim do prazo o contribuinte não entregar qualquer declaração, a declaração automática provisória converte-se em efetiva. No caso dos contribuintes não abrangidos por esta funcionalidade, poderá ser aplicada uma coima.

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