Portugal e Espanha com fronteiras fechadas até 16 de março. Há mais dois pontos de passagem autorizados

Vão permanecer suspensas todas as ligações terrestres entre os dois países, mantendo-se também o controlo fronteiriço por parte das autoridades de ambos os países.

Portugal e Espanha optaram por prolongar o encerramento das fronteiras terrestres entra ambos os países até ao próximo dia 16 de março, de forma a conter a propagação da pandemia de Covid-19. Desta feita, irão permanecer suspensas todas as ligações terrestres entre os dois países.

Primeiro, foi a vez do Governo espanhol que através de uma ordem publicada esta sexta-feira no Boletim Oficial de Estado do país, revelou que seriam mantidas, pelo menos até dia 16 de março, todas as restrições à circulação que tinham já sido prolongadas até 1 de março, tendo esta decisão sido tomada após várias conversações com as autoridades portuguesas, de acordo com a Europa Press.

Depois, Portugal deu também a conhecer que iria adotar uma posição semelhante, acrescentando que seriam adicionados mais “dois Pontos de Passagem Autorizados” aos já existentes neste momento – em Vinhais e em Ponte de Lima, avançou um comunicado divulgado pelo Ministério da Administração Interna.

“Na sequência do diálogo com os autarcas dos municípios raianos e da articulação permanente entre os governos de Portugal e de Espanha, o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais vai manter-se até ao dia 16 de março“, referiu o documento.

Mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos PPA – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência”, refere o comunicado.

No novo período do estado de emergência, continua suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

Contudo, as limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países, lembra o MAI.

Existiam, até ao momento, 16 pontos de passagem autorizados, para fins de transporte de mercadorias, trabalho, veículos de emergência e socorro e serviços de urgência – número que, agora, subiu para 18. No entanto, refira-se que existem pontos de passagens destinados a cada uma destas situações específicas.

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