Depois do gás, Governo torna mais fácil acesso à tarifa social da eletricidade
Desde 1 de março é então mais fácil para os agregados familiares com menores rendimentos fazerem prova de acesso aos preços de eletricidade com desconto atribuído anualmente pela ERSE.
Depois de já ter agilizado o acesso o acesso à tarifa social do gás natural a partir de 1 de fevereiro de 2021, criando um “modelo único e automático de atribuição a clientes economicamente vulneráveis”, o Governo vem agora fazer o mesmo para a energia elétrica. Desde 1 de março é então mais fácil para os agregados familiares com menores rendimentos fazerem prova de acesso aos preços de eletricidade com desconto atribuído anualmente pela ERSE.
Na prática, o Governo quer “avançar no sentido de aumentar a frequência em que ocorrem os procedimentos de identificação e validação automática dos clientes economicamente vulneráveis, diminuindo o tempo de resposta do sistema às suas necessidades”. Cerca de 800 mil famílias são já beneficiárias da tarifa social da luz, obtendo um desconto de 33,8% sobre a tarifa do mercado regulado.
Desde 2016 que a atribuição da tarifa social de eletricidade já era feita de forma automática, através do cruzamento de dados das Finanças e da Segurança Social, e em novembro de 2020 o Governo decidiu ainda alargá-la a a mais situações de carência económica, tais como beneficiários de prestação de desemprego e do regime especial da pensão de invalidez.
Agora o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, e o secretário de Estado da Energia, João Galamba, vêm introduzir melhorias no acesso à tarifa social no diz respeito aos beneficiários de abono de família processado fora do sistema de informação da Segurança Social, de modo a que possam validar anualmente a sua situação, entregando junto dos seus comercializadores de energia, um comprovativo de beneficiário da referida prestação, processado pela sua entidade patronal.
“O sistema hoje em vigor depende do envolvimento de múltiplas entidades na identificação e validação automática dos clientes economicamente vulneráveis […] A diversidade de entidades processadoras desse benefício, tais como as Câmaras Municipais, as Forças Armadas, escolas e hospitais, impossibilitam o funcionamento em pleno do automatismo, atendendo à inexistência de centralização de dados. A retificação ao funcionamento do sistema agora aprovada permitirá, com agilidade, evitar o prejuízo que essas situações criavam aos potenciais beneficiários da tarifa social de energia”, refere a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
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