Bónus na redução do IVA da luz chega a 154 mil famílias numerosas
De acordo com as contas da ERSE, os agregados familiares de maior dimensão podem passar agora a ter um impacto na fatura da luz de -3,5% por mês. Famílias têm de pedir desconto às comercializadoras.
Ao fim de três meses a beneficiarem do IVA reduzido a 13% para os primeiros 100 kWh consumidos em cada mês, as mais de 154 mil famílias numerosas que existem em Portugal (segundo os Censos 2011), podem agora ver este apoio majorado em 50%, para os 150 kWh de energia elétrica gasta mensalmente, a partir desta segunda-feira, 1 de março de 2021.
De acordo com as contas da ERSE, até agora, e desde 1 de dezembro, estes consumidores com agregados familiares de maior dimensão estavam a sentir um impacto na fatura mensal de -2,4% (de acordo com uma taxa média de IVA de 19,2%), passando agora o desconto no imposto e na conta da luz a ser de -3,5% (taxa média desce para 17,7%).
Para obter esta majoração para os 150 kWh e um maior desconto na fatura, têm de ser as próprias famílias numerosas a tomar a iniciativa de pedir esse benefício adicional às suas fornecedoras de energia elétrica.
Os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas só podem ter acesso a esta majoração mediante um pedido que tem de ser feito por escrito às comercializadoras e com base num requerimento-modelo já divulgado pelo Governo.
Para fazer prova de que são realmente famílias numerosas terão ainda de anexar a este requerimento a declaração de IRS mais recente, o cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Esta prova tem de ser feita de cada vez que houver uma mudança de comercializador e por cada novo contrato de fornecimento de eletricidade assinado, mas nesse caso basta apresentar a última fatura onde figure a indicação de que há direito a majoração no IVA da luz a 13%.
Preenchido o requerimento, o IVA a 13% para os primeiros 150 kWh de eletricidade consumidos por mês pelas famílias numerosas “produz efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento”. Esta redução “é válida por um período de dois anos” e depois disso as famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado para continuarem a usufruir da majoração.
Em caso de mudança de comercializador, esclarece o Governo, “o titular do contrato de energia deve comprovar o estatuto de família numerosa junto do novo comercializador, por cada contrato que celebrar, utilizando a última fatura emitida à data de mudança do comercializador ou mediante novo requerimento”.
Famílias numerosas falam em medida injusta
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) já veio dizer que “a redução do IVA da eletricidade construída para as famílias numerosas é totalmente injusta nos seus princípios”. E dá um exemplo: uma pessoa que viva sozinha, sem preocupação de eficiência energética e que consuma até 100 Kwh tem o IVA reduzido, mas uma família de oito pessoas que seja muito responsável no uso da energia e consuma 151 kwh (19 Kwh mês por pessoa) já paga o IVA mais elevado.
“Ao basear a redução do IVA da eletricidade no baixo consumo de uma casa e não no baixo consumo per capita, o Governo mantém a injustiça em relação às famílias numerosas, ainda que afirme o contrário. Para que a medida seja justa, deve ter em conta o consumo per capita e não o consumo global e incluir as potências mais elevadas em função do número de pessoas que vivem na habitação (ascendentes e descendentes)”, defende a APFN.
Além disso, garantem, o limite de 6,9 KVA de potência contratada para ter acesso ao IVA a 13% é também penalizadora para as famílias numerosas. “É impossível terem contratada uma potência baixa, pela sua própria dinâmica familiar: têm muita roupa e louça para lavar e passar a ferro, muita gente para alimentar e, com o pai e a mãe a trabalharem a tempo inteiro, têm de realizar todas as tarefas em simultâneo. Assim, todas as famílias que se encontram nesta situação ficam fora da medida”, remata a APFN.
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