Groundforce em risco de perder apoios do lay-off

Legislação do apoio à retoma progressivo e do lay-off refere que o empregador é obrigado a cumprir os deveres previstos no contrato individual, incluindo retribuições, sob pena de perder os apoios.

Os salários em atraso deixam a Groundforce em risco de perder os apoios à manutenção do emprego concedidos pela Segurança Social. Por terem passado pelo lay-off simplificado e por estarem agora no apoio à retoma progressiva (ARP), os 2.400 trabalhadores da empresa estão sujeitos a reduções no número de horas trabalhadas e a cortes nas remunerações desde abril do ano passado. Estes regimes têm assegurado à Groundforce uma comparticipação para os salários, mas obrigam a manter os compromissos, nomeadamente retributivos, firmados com os trabalhadores.

“Se a empresa coloca um amplo número de trabalhadores sob uma medida de manutenção dos contratos de trabalho, tecnicamente perde o apoio se não fizer o pagamento pontual das retribuições contributivas, porque é uma causa das exclusões do apoio“, explica Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha ECIJA, sobre os regimes.

Na opinião do advogado especialista em direito laboral, o empregador “está em incumprimento do lay-off ou do ARP assim que está em mora”, mas a lei é omissa quanto à data, dando azo a interpretações sobre o timing do incumprimento. “A minha interpretação é que, só ao fim dos 15 dias, é que estamos numa situação de falta de pagamento da retribuição” porque é a data a partir da qual o trabalhador pode pedir suspensão do contrato de trabalho, diz Carla Cardoso, presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT).

A representante dos inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — a entidade responsável pela fiscalização dos regimes de apoio à manutenção do emprego — lembra que o acordo de empresa da Groundforce diz que o pagamento é feito no penúltimo dia do mês. “Não tendo sido pago a 25 de fevereiro, os trabalhadores têm 15 dias para pedir a suspensão do contrato de trabalho por motivo de falta de pagamento, se assim o quiserem, tendo de dar oito dias”.

Independentemente da data, ambos concordam que há incumprimento se houver atraso no pagamento dos salários. Tanto no apoio à retoma progressiva como no lay-off, a legislação refere claramente que o empregador é obrigado a cumprir os deveres previstos no contrato individual, incluindo retribuições.

A condição é não haver salários em atraso e pagar atempadamente, portanto se não o faz dentro do prazo legal, até dia 12 de março, perde o apoio“, diz Carla Cardoso. Quando a ACT se depara com uma situação assim numa visita inspetiva ou por denúncia, pode ser dado um prazo para a regularização através de uma notificação para o apuramento das quantias em dívida ou pode fazer uma participação à Segurança Social. Mas este processo demora mais tempo do que se for feita uma participação direta à Segurança Social.

Luísa Borba, da comissão de trabalhadores da Groundforce, diz que, se a situação se mantiver, a paralisação total “não está fora de questão”. Os trabalhadores receberam um pagamento de 500 euros, mas continuam à espera do resto do salário. “Se não tivermos dinheiro para ir trabalhar, os aviões não saem”, afirma. A representante dos trabalhadores de handling explica que recebem há quase um ano apenas dois terços do ordenado, apontando as dificuldades criados por um atraso em cima desse corte.

Estamos com cortes desde abril. Recebemos dois terços do ordenado e não recebemos nada do que esteja associado aos dias trabalhados. Por exemplo, este mês só trabalho quatro dias e recebo 12 euros de subsídio de refeição. Estou a ter uma quebra salarial na ordem dos 400 euros”, exemplifica.

A Comissão de Trabalhadores está a manifestar-se há três dias e promete continuar enquanto os colaboradores não receberem, apontando o Ministério das Finanças, São Bento ou Belém como próximas localizações. “Neste momento nada está fora de questão. O ministro [das Infraestruturas Pedro Nuno Santos] e o Estado não se podem imiscuir da sua responsabilidade“, sublinha Luísa Borba.

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