Dos transportes aos restaurantes, este é o plano de desconfinamento proposto pelos especialistas

A proposta de desconfinamento dos especialistas apresenta cinco níveis de medidas restritivas. Conheça as restrições propostas para cada um dos setores de atividade.

Os especialistas apresentaram, esta segunda-feira, aquela que é a sua proposta de plano de desconfinamento a aplicar assim que estiverem reunidas as condições. Das escolas ao comércio e retalho, passando pelos transportes públicos e pela restauração, a sugestão dos especialistas passa pela existência de uma abertura gradual de toda a atividade.

A estratégia inclui tanto medidas que devem ser aplicadas a nível nacional, como outras a aplicar no âmbito de cada um dos concelhos, mediante o risco de contágio. Por essa razão, este plano apresenta cinco níveis de medidas restritivas que indicam os procedimentos a adotar em cada um dos casos, com o nível 5 a ser o mais severo, acontecendo precisamente o contrário com o nível 1.

Assim, o que propõem os especialistas é que o país abra, de norte a sul, com as medidas referentes ao nível 4, independentemente do nível de risco associado a cada um dos concelhos nesse momento. Um reforço ou alívio das restrições em cada um dos municípios ocorrerá mediante novas avaliações quinzenais de risco.

Mas quais são as medidas propostas pelos especialistas em cada um destes níveis de risco nas várias atividades? Neste artigo, o ECO pretende fazer uma explicação sistemática do que poderá vir a acontecer em cada um dos setores.

Setor escolar

Num cenário de reabertura da atividade, que como foi já explicado contará com as medidas de nível 4, os especialistas propõem que sejam retomadas as atividades presenciais no ensino pré-escolar e infantil. Os alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico deverão apenas retornar à escola no nível 3, sendo necessário que as probabilidades de contágio desçam ainda mais para que alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário possam retomar normalmente a sua atividade letiva (nível 2).

Apenas no nível mais baixo, na ótica dos especialistas, deverá existir um regresso dos alunos do ensino superior aos estabelecimentos educativos, com uma suspensão geral da atividade a poder ser reposta caso o nível de risco volte a atingir o seu nível máximo (nível 5). O cumprimento do distanciamento físico, a utilização obrigatória de máscara, a promoção de desfasamento de horários e da higienização dos espaços e superfícies serão regras que deverão ser aplicadas a nível nacional.

Atividade Laboral

Ainda que o teletrabalho continue a ser imposto como a verdadeira regra, “sempre que possível”, a promoção de horários desfasados, o aumento da testagem dos funcionários que trabalhem em regime presencial e a garantia do distanciamento físico em contexto de escritório deverá acontecer sempre que o teletrabalho não for possível.

Ainda assim, os vários níveis de risco propõem a existência de situações diferenciadas a nível concelhio. Se o nível 5 se refere à situação em que estamos neste momento, em que apenas operam os serviços essenciais, a abertura do país, num nível 4, deverá permitir situações de trabalho “em locais comuns sem contacto com público”. Apenas no nível de risco mais baixo será permitida uma retoma de todas as atividades laborais.

Este plano propõe ainda que, numa fase inicial do desconfinamento e até aos casos de nível 2, todas estas atividades funcionem, nos dias úteis, até às 21 horas, e aos sábados até às 13 horas, apenas. Desse período horário poderão escapar somente as atividades comerciais em regime de take away ou delivery.

Comércio e Restauração

Passando para o setor do comércio e retalho, que no nível de risco mais elevado deverá envolver uma “suspensão da atividade”, com exceção dos serviços essenciais, a venda ao postigo deverá ser retomada no nível proposto para o desconfinamento global do país (nível 4).

As restrições de horários, propostas nos dois níveis de risco mais elevados, manter-se-ão apenas no nível 3, onde as medidas de distanciamento deverão ser cumpridas, mediante definição prévia do limite de pessoas que podem entrar nos estabelecimentos. Isto é algo que deverá ocorrer, também, nos dois níveis de risco mais baixos.

 

Para os estabelecimentos de restauração, a situação não deverá alterar-se muito numa primeira fase, na medida em que o nível 4 apenas possibilita a sua atividade em regime de take away ou delivery, à semelhança do que acontece no nível de risco mais elevado. Uma ida a uma esplanada apenas será possível a partir do nível de risco 3, para um máximo de quatro pessoas.

Apenas nos dois níveis de restrições mais reduzidas haverá, de acordo com esta proposta dos especialistas, a possibilidade de realizar uma refeição dentro de uma sala fechada, ainda que se deva dar prioridade à realização de refeições ao ar livre, onde as medidas são mais permissivas. Porém, se no nível de risco mais baixo serão aceites grupos de seis pessoas nestes espaços fechados, no nível seguinte (2) esse mesmo número baixa para quatro.

O cumprimento do distanciamento social e a utilização de máscara deverão continuar a ser regras a não esquecer em qualquer situação, na perspetiva dos especialistas.

Transportes Públicos

No que concerne os transportes públicos, como os autocarros e o metro, os especialistas defendem que, nos níveis de risco 3 e 4, apenas se deve permitir que os transportes públicos ocupem 25% da sua capacidade total. A capacidade de utilização permitida nestes transportes deverá subir para os 50% nos dois níveis de risco mais baixo.

No que toca a transportes públicos de menores dimensões, como os táxis e os TVDE’s, a lotação do veículo deverá ser limitada a apenas dois terços da sua capacidade, em todos os níveis de risco. A exceção ocorre, precisamente, no nível de risco mais elevado, em que a utilização de transportes públicos, seja de que natureza forem, apenas deverá ocorrer “em situações emergentes e justificadas”.

Convívio Familiar

Também as situações de convívio familiar foram pensadas pelos especialistas. Num primeiro momento, os contactos sociais deverão ficar restringidos ao agregado familiar, algo que deverá acontecer sempre num concelho que seja classificado como de nível 4 ou 5 – ou seja, de risco mais elevado.

Por outro lado, no nível mais permissivo (1) será possível juntar, ao seu agregado familiar, “outras 10 pessoas do seu conjunto sociofamiliar”, desde que em condições de distanciamento social e com recurso à máscara. Nos níveis de risco 2 e 3, apenas poderá reunir-se com mais seis pessoas exteriores ao agregado familiar.

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