Magalhães e Silva: “Deve permitir-se que os advogados falem de casos concretos”

Sócio da RBMS - Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva e Associados, o ex-consultor para assuntos políticos de Jorge Sampaio é a escolha da rubrica de "Como é fazer contencioso em plena pandemia?".

Manuel Magalhães e Silva – sócio da recente RBMS – Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva e Associados – é a escolha da Advocatus para a rubrica de hoje de “Como é fazer contencioso em plena pandemia?”. O advogado critica a atuação do Governo na gestão da pandemia, sublinha que se dá ao luxo de recusar clientes. E orgulha-se do julgamento do seu cliente Padre Manuel Crespo, no processo FP 25.

As férias judiciais são um tema que é politicamente recorrente. Perante este contexto da pandemia, concorda que deveriam ser reduzidas, de forma a recuperar o tempo perdido? Parece-me uma solução simples, mas que terá alguns anti – corpos.

Faz sentido, se for para realizar diligências presenciais. É que o regime que está instituído suspende prazos e diligências, mas a dispensa da obrigação de despachar e do ónus de requerer não impede quer requerimentos, quer despachos, quer sentenças, porque se mantém a licitude da tramitação processual, seja em 1ª instância, seja nos tribunais superiores.

Fala-se ou falou-se em situações de pré-ruptura do SNS. E do sistema de Justiça? O que se pode esperar com esta paragem derivada da pandemia? Quem serão as maiores vítimas desta paragem?

Se o regime instituído for interpretado como equiparação a férias judiciais à semelhança do 1º confinamento, reforçam-se, significativamente, os atrasos que se acumularam com o 1º confinamento. Mas quando os atrasos crónicos têm sido uma característica do sistema de administração judiciária, não pode falar-se de pré-ruptura, mas serão utentes e advogados os mais prejudicados.

O discurso dos atrasos na Justiça é recorrente. Já foram adiadas 50 mil diligências devido à Covid-19. Esta passará agora sempre a ‘desculpa’ para esses mesmos atrasos?

Cabe-nos a nós, cidadãos e profissionais do foro, impedir que se apanhe a boleia da Covid para branquear os atrasos do passado.

Não é fácil ser PM ou ministra da saúde nesta fase. Mas como avalia a atuação do Governo ao lidar com a pandemia? Estamos reféns das opiniões de demasiados especialistas?

O resultado é mau, mas salvo o absurdo do Natal e do período que imediatamente o antecedeu, não sou capaz de dizer com rigor o que de melhor deveria ter sido feito.

Fazer contencioso em confinamento é possível?

Possível, sim, mas com os enormes constrangimentos que a falta de diligências presenciais comporta.

As diligências feitas à distância são uma miragem, um discurso enganoso do poder político? A Justiça ainda não é suficientemente tecnológica?

Vale a pena assistir a um julgamento em videoconferência para se perceber que tem havido milhões para tudo, menos para trazer as salas de audiência para o século XXI. Enquanto assim for as diligências feitas à distância são uma fraude.

Dá-se ao “luxo” de poder recusar casos?

Dou.

O facto de estar integrado num escritório de grande dimensão, corta-lhe as vazas para aceitar alguns clientes?

Obviamente, porque a aceitação de um caso passa no crivo do conflito de interesses quando estão em causa muitos profissionais no mesmo “barco”.

Sente que o escritório onde está, pela estrutura que tem, dá menos valor ao contencioso e mais a uma advocacia de negócios?

De modo nenhum; há um saudável equilíbrio entre contencioso e consultoria, que são pilares de uma advocacia responsável. Quando se aconselha ou se monta uma operação importa ter o saber necessário para prevenir litígios; mas se eles surgirem, é decisivo que o cliente saiba que pode contar connosco.

O contencioso já foi mais valorizado do que é?

Obviamente que sim.

E as boutiques nesta área fazem sentido?

Há áreas em que sim, como é o caso da fiscalidade ou do direito administrativo.

Já foi ameaçado ou insultado em tribunal?

Não.

Qual foi o caso em que saiu do tribunal e pensou “saí-me mesmo bem!”? Sem falsas modéstias.

O julgamento do Padre Manuel Crespo, no processo FP 25. Foi o único réu não arrependido que o tribunal absolveu.

A Justiça faz-se condenando. Esta é a tese que domina na opinião pública. Como explicar ao cidadão comum que não é esse o caminho?

Em termos gerais, somos uma sociedade com uma consciência limitada dos valores. Isso leva o cidadão comum a abordar a Justiça numa perspetiva de “amores e desamores”, fortemente potenciada pela tabloidização de notícia e da narrativa judiciárias. Enquanto não for claro que é tão importante condenar quem rouba como absolver quem só possa ser condenado se, por exemplo, a prova do crime tiver sido obtida com violação do domicílio, não chegámos à compreensão do que é fazer Justiça. É que a proteção da casa de cada um é tão importante como a da caixa do supermercado…

Como é a sua relação com a magistratura. É do tipo de advogado conflituoso, diplomata, respeitador ou mais provocador?

Conflituoso, não, mas sempre de pé, sim. Nada mais abominável do que a advocacia de joelho em terra.

Somos uma sociedade com uma consciência limitada dos valores. Isso leva o cidadão comum a abordar a Justiça numa perspetiva de “amores e desamores”, fortemente potenciada pela tabloidização de notícia e da narrativa judiciárias.”

Se fosse ministro da Justiça quais seriam as suas três prioridades?

Facultar ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público dotação orçamental para fazerem o estudo das razões da falta de produtividade dos magistrados judiciais e do Ministério Público, em comparação, por exemplo, com a Espanha e com a França; dotar os tribunais – secretarias, salas de audiências, gabinetes de magistrados – de tecnologia adequada; promover a reforma dos processos e da organização judiciária, não por juristas, que apenas dariam o in put e validariam o out put mas por profissionais de sistema procedimentais e organizativos complexos. Nós, juristas, já demos provas mais do que suficientes de que somo incapazes de reformar o sistema de administração da Justiça.

E bastonário da Ordem dos Advogados?

Seleção rigorosa de ingresso na profissão – mestrado profissionalizante e estágio feito da relação patrono candidato, com extinção das aulas na OA, visitas aleatórias a escritórios para avaliar a qualidade dos estágios, exame final constituído pela prática dos vários atos da profissão, desde articulados a alegações orais; aplicar a medida “um advogado em cada esquadra, um advogado em cada cadeia”; criação do instituto de acesso ao direito, com advogados admitidos por concurso de provas públicas, remuneração adequada, exclusividade e total autonomia técnica.

E, finalmente, se fosse PGR?

Emitiria diretivas a disciplinar a atuação dos magistrados do MP relativamente aos temas que têm causado justificada censura social; promoveria em todas as procuradorias regionais serviços profissionalizados de relacionamento com os órgãos de comunicação social; promoveria o regresso ao MP de todos os magistrados que estivessem em comissão de serviço na Administração Pública.

Pretende algum dia pôr em prática a regra de denúncia obrigatória por parte de advogados que se deparem com suspeitas de lavagem de dinheiro?

Estive, sempre, na primeira linha do combate à corrupção, tendo inclusivamente deixado, na Assembleia da República, em 2013, um projeto completo de criminalização do enriquecimento injustificado, expurgado das manifestas inconstitucionalidades de que enfermavam os projetos de enriquecimento ilícito, sucessivamente apresentados. Não serviu para nada… Dito isto, por mais imprescindível que seja, e é, a perseguição criminal da corrupção, não faz dela o alfa e o ómega da investigação e punição da criminalidade. Nem denúncia obrigatória, nem delação premiada. E fazer dos advogados seus autores é uma machadada grave na relação de confiança entre advogado e constituinte, sem a qual não há advocacia que subsista.

Se pudesse escolher, em que jurisdição (europeia ou mundial) trabalharia e porquê?

Na alemã, pelo rigor da prática judiciária.

Os advogados têm horizontes mais abertos que os magistrados (juízes ou procuradores)?

Não necessariamente. Também aqui há de tudo. É que em tempo de internet e on line o magistrado perdido algures na Ponte do Sol deixou de existir.

As decisões judiciais – de primeira ou segunda instância – são muito dependentes ou influenciadas pelo mediatismo?

É quase impossível que não sejam, numa sociedade comunicacional, em que a tabloidização da Justiça está diariamente presente e sem que pareça haver uma consciência clara dos juízes de que, ao contrário dos titulares dos outros órgãos de soberania, são independentes e irresponsáveis, sem que a avaliação do seu desempenho esteja dependente de sondagens ou de escalas de popularidade.

Mudaria as regras dos advogados poderem falar de casos concretos, de forma a que o vosso trabalho fosse mais compreendido?

Toda a gente pode falar; e quando ataca, não pode o advogado defender o seu constituinte? Por que bulas? A regra vem de um tempo em que a imprensa não tinha generalizada difusão e não havia, por isso, justificação para que a discussão do caso se pudesse fazer, também, fora do tribunal. Sob pena de se fazer dos visados pelo falatório comunicacional bombos de festa, deve permitir-se, e quem melhor o saberá fazer – que os respetivos advogados falem de casos concretos.

Toda a gente pode falar; e quando ataca, não pode o advogado defender o seu constituinte? Por que bulas? A regra vem de um tempo em que a imprensa não tinha generalizada difusão e não havia, por isso, justificação para que a discussão do caso se pudesse fazer. “

Gostaria que houvesse uma instância totalmente independente – com maioria de não magistrados – que avaliasse a ética e imparcialidade de um magistrado. Um canal direto entre cidadãos, advogados e magistratura?

Continuo a pensar que o governo das magistraturas por órgãos compostos por magistrados e não magistrados constitui o modo mais saudável de gerir as magistraturas. Existe, todavia, uma recíproca e compreensível crispação entre magistrados e políticos quanto ao caráter corporativo dos Conselhos Superiores – dizem os políticos –, ou quanto à sua politização – dizem os magistrados. Tendo em conta a função social quer das magistraturas, quer da advocacia, continuo a defender a entrada de elementos da sociedade civil, designados pelas entidades a que pertençam, quer nos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, quer no Conselho Superior da Ordem dos Advogados, em número que impeça quer o controlo corporativo, quer o controlo político.

A prestação de contas dos nossos magistrados é necessária?

Não. Com todos os defeitos, o sistema dos recursos é a melhor forma de avaliar decisões de magistrados. No dia em que se institua a prestação de contas fora da hierarquia judiciária, a garantia que nos é dada por magistrados independente e irresponsáveis acabou.

Arbitragem versus tribunais. Este meio de justiça privada vai engolir os tribunais, mais cedo ou mais tarde?

É como dizer que os hospitais privados vão engolir o SNS… Não vão.

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