IRC entre os tributos a ser investigados na venda das barragens da EDP à Engie
A investigação do Fisco só pode iniciar-se após a entrega, por parte da EDP, do modelo 22 (declaração a entregar até junho) que revela o lucro da empresa em 2020 e o cálculo do IRC que terá de pagar.
O inquérito-crime em curso e a investigação ainda não iniciada pelas Finanças sobre a venda de seis barragens da EDP à Engie não se debruçam exclusivamente sobre o não pagamento do imposto de selo no valor de 110 milhões de euros. Outro tributo em análise será o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), avança o Correio da Manhã esta segunda-feira.
A investigação do Fisco só pode iniciar-se após a entrega, por parte da EDP, do modelo 22 (declaração a entregar até junho) que revela o lucro da empresa em 2020 e o cálculo do IRC que terá de pagar.
Outra questão investigada prende-se com a alteração do artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), proposta pelo Governo no Orçamento de 2020 e votada a favor pelo PS. A alteração não isenta de imposto o trespasse de concessões, mas isenta a “transmissão dos imóveis” ou “de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”, argumento que está a ser invocado pela empresa.
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