Tenho atividade aberta, mas não passo recibos há anos. Devo fechar a atividade?
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.
A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece respostas para muitas destas questões.
Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.
Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.
Tenho atividade aberta, mas não passo faturas-recibo há vários anos. Devo fechar a atividade?
Não tem de o fazer e até é conveniente que só encerre a atividade nos 30 dias seguintes após a emissão de uma fatura-recibo, para evitar coimas. Se o fizesse agora, já teriam passado 30 dias sobre a data oficial de fim da atividade, que o Fisco considera como sendo a data em que passou a última fatura-recibo.
Quando quiser fechar a atividade, basta dirigir-se a um serviço de Finanças e preencher uma declaração de cessação de atividade. Também pode submeter essa mesma declaração através do Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Cessação de Atividade > Entregar Declaração. Se o fizer ainda durante este ano, terá de comunicar no anexo B da declaração de IRS que entregar em 2022 que fechou a atividade e em que data o fez.
O Fisco também pode, por iniciativa própria, cancelar a atividade do contribuinte, quando considerar evidente que esta não está a ser exercida. Nessa altura, envia uma comunicação ao contribuinte, notificando-o da decisão.
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