Groundforce tem de indemnizar TAP em 20% se contrato romper

Ativos da Groundforce passaram para a TAP, com opção de recompra no prazo de dois meses. Se mantiver o leasing mas não cumprir o contrato, tem de pagar rendas até ao fim do contrato e 20% extra.

Se a Groundforce não cumprir os termos do acordo com a TAP — incluindo uma prestação mensal de quase 462 mil euros — a companhia aérea pode cessar o contrato de aluguer dos equipamentos que comprou. E a empresa de handling não só terá de pagar as prestações em atraso e juros de mora, como também uma indemnização de 20%.

A operação de sale and lease back foi a solução encontrada entre as duas empresas para desbloquear 7 milhões de euros e pagar salários em atraso e impostos. Na prática, a TAP passou a deter a totalidade dos ativos da Groundforce, que agora os aluga (por 461.762 euros mensais mais IVA) para usar na atividade normal.

O contrato pode, no entanto, ser resolvido pela TAP se houver “incumprimento de qualquer umas das obrigações” da Groundforce, que podendo ser remediado, não o seja no prazo máximo de oito dias a contar do envio de uma interpelação ou de forma imediata, em caso de incumprimento de obrigações “insuscetíveis de sanação”, revela o contrato a que o ECO teve acesso.

Além do incumprimento, há uma série de outras razões que poderão abrir a porta a uma rescisão por iniciativa da TAP, como suspensão de atividade da Groundforce por mais de três meses, a venda da Groundforce a um outro acionista ou a ocorrência de uma situação substancialmente adversa. Se acontecer, “a resolução far-se-á por simples declaração do locador dirigida ao locatário por escrito”, refere o contrato.

Em caso de resolução, qualquer que seja o fundamento, a Groundforce fica obrigada a, “cumulativamente”, restituir os bens, pagar os alugueres, comissões e outros encargos ou despesas da sua conta vencidos e não pagos, “pagar a título de indemnização por perdas e danos uma importância equivalente a 20% dos alugueres vincendos sem prejuízo do direito à reparação integral por dano superior“, bem como pagar custos relacionados com a recuperação da posse, seguro ou reparação dos bens, juros de mora e ressarcir quaisquer danos e prejuízos decorrentes da mora.

Groundforce tem dois meses para decidir recompra dos ativos

Em causa está o contrato de aluguer de ativos como tratores, escadas, autocarros e todo o tipo de equipamentos utilizados na prestação de serviços nos aeroportos. Após a venda por 6,97 milhões de euros, o contrato refere uma opção de compra que pode ser exercida pela Groundforce até fim de maio. Para isso, a Groundforce tem de ter toda a sua situação fiscal regularizada e tem de pagar 6,57 milhões de euros. Ou seja, se o fizer no do mês já terá pago dois meses de aluguer (o primeiro pagamento será feito a 30 de abril) acumulando uma perda superior a 1,3 milhões de euros, entre as duas prestações e a diferença no preço dos ativos.

Se a Groundforce quiser mesmo recomprar os equipamentos e, mais tarde, voltar a vendê-los, a TAP tem direito de preferência no negócio. Isto aplica-se até julho de 2022, que é a data do fim do contrato, mas também da atual licença que permite à empresa prestar serviços de handling à companhia aérea.

Não é ainda certo qual o plano, mas a Groundforce está em dificuldades financeiras que não deverão permitir a recompra enquanto não for encontrada uma solução mais permanente, como o empréstimo bancário com garantias públicas. Por outro lado, a TAP pediu ao regulador licenças para poder realizar self-handling e, apesar de não estar previsto que o faça, o ministro Pedro Nuno Santos já disse que ter os equipamentos funciona como “salvaguarda” para a TAP. E, em última análise, poderá vir a vendê-los a terceiros.

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