Empréstimos a estudantes estão incluídos na moratória pública, esclarece Provedora de Justiça

Os empréstimos feitos a estudantes do ensino superior também estão podem ser abrangidos pela moratória pública, assegura o secretário de Estado das Finanças à Provedora de Justiça.

O secretário de Estado das Finanças esclareceu à Provedora de Justiça que os empréstimos bancários concedidos a estudantes do ensino superior também podem ser abrangidos na moratória pública. Maria Lúcia Amaral questionou o Governo depois de ter recebido uma queixa de um cliente da Caixa Geral de Depósitos.

“A Provedora de Justiça consultou o secretário de Estado das Finanças com o propósito de conhecer a sua interpretação da atual versão do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26.03, tendo deste recebido o esclarecimento, convergente com a interpretação da Provedoria, de que os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior estão abrangidos no âmbito da moratória pública“, é anunciado numa nota divulgada esta quarta-feira.

Maria Lúcia Amaral questionou o Executivo de António Costa sobre este assunto após ter recebido uma queixa contra a Caixa Geral de Depósitos, “que havia rejeitado, de forma reiterada, um pedido de moratória de um empréstimo concedido ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior, por ter sido efetuado com recurso ao sistema de garantia mútua”. Neste caso, o banco público defendia que o produto de crédito à formação com garantida mútua não era elegível para a moratória pública”.

A Provedora de Justiça explica que já “promoveu o conhecimento” do entendimento do Governo junto da Caixa Geral de Depósitos e apela agora a que “se proceda à devida correção do caso em concreto e dos procedimentos de análise de pedidos de moratória de créditos análogos, para que estes ainda possam, dentro do prazo legal em curso, vir a beneficiar desta medida de apoio”.

Além disso, foi pedida a “colaboração da Associação Portuguesa de Bancos no sentido de divulgar junto das instituições de crédito suas associadas a posição expressamente assumida pelo Secretário de Estado das Finanças perante a Provedora de Justiça“, que não deixa margem para dúvidas quanto à possibilidade de os empréstimos concedido ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior com recurso ao sistema da garantia mútua beneficiarem da moratória legal, diz-se na nota divulgada esta tarde.

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