Parlamento aprova lei-quadro do estatuto da utilidade pública

  • Lusa
  • 22 Abril 2021

O objetivo do diploma é contribuir para o combate a um “estigma, que marcou um certo período da vida deste tipo de instituições”, diz o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, em votação final global, a lei-quadro do estatuto da utilidade pública, que pretende reunir num único diploma todas as disposições sobre fundações e entidades com este estatuto e reforçar a sua fiscalização.

O texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais que partiu da proposta de lei do Governo foi hoje aprovado com votos contra do CDS-PP, abstenções de BE, PCP, PEV, Chega, IL e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e favoráveis dos restantes.

De acordo com o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, o objetivo do diploma é contribuir para o combate a um “estigma, que marcou um certo período da vida deste tipo de instituições”, defendendo que são entidades com “uma grande importância filantrópica e social e cujos fins é necessário valorizar”, sem que haja uma “excessiva intrusão por parte do Estado”.

“O propósito do Governo é, por um lado, aumentar a capacidade da entidade competente para o reconhecimento poder realizar atividades que permitam conhecer factos que determinem causas de extinção, designadamente na situação em que as entidades se tenham afastado dos fins para as quais originalmente tinham sido reconhecidas”, explicou o secretário de Estado, na quarta-feira perante a Comissão de Assuntos Constitucionais.

Na exposição de motivos, o Governo justifica o diploma com o objetivo de “proceder a uma revisão global e integrada da legislação aplicável às fundações e às entidades com estatuto de utilidade pública” e “reforçando os instrumentos de fiscalização da sua atividade, para garantir que não se desviam dos fins para os quais foram criadas nem prosseguem intuitos fraudulentos”.

O executivo refere que o regime legal em vigor data de 1977 e não sofreu “verdadeiras alterações de fundo”, carecendo de “uma profunda modernização”.

“Justifica-se plenamente, por isso, que se proceda a uma reforma global do regime jurídico-público das pessoas coletivas de utilidade pública, que reúna diplomas e preceitos extravagantes e que clarifique e uniformize os requisitos e efeitos do estatuto de utilidade pública, bem como as causas da sua cessação, da mesma forma que implemente um regime de fiscalização do cumprimento das obrigações que do mesmo resultam para as entidades a quem o estatuto seja atribuído”, explica o diploma.

O Governo pretende ainda pôr fim “à dispersão legislativa hoje vigente” e revoga todas as disposições legais avulsas sobre este tema, “centralizando todas as referências ao estatuto de utilidade pública num só diploma”.

Segundo o executivo, implementa-se com esta lei “um regime de acompanhamento da atividade e de fiscalização do cumprimento dos deveres e as correspondentes sanções para o incumprimento das obrigações que impendem sobre as pessoas coletivas que tenham o estatuto de utilidade pública”.

“É criada uma funcionalidade no ePortugal.gov.pt que permite gerir os pedidos de atribuição, gestão, renovação e cessação do estatuto de utilidade pública, bem como divulgar informação pública e produzir informação estatística sobre todas as entidades a quem seja atribuído estatuto de utilidade pública”, refere ainda o diploma.

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