Governo deu “luz verde” a novas tabelas da ADSE. Devem entrar em vigor até junho
A ADSE e os prestadores vão ter de adaptar os sistemas informáticos às novas tabelas, que poderão entrar em vigor até ao final do primeiro semestre.
O Governo já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE. Estas seguiram já para os prestadores esta semana, sendo que as previsões são de que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, após a adaptação dos sistemas informáticos do subsistema de saúde dos funcionários públicos.
“O Conselho Diretivo da ADSE remeteu as novas tabelas do regime convencionado da ADSE às tutelas [Administração Pública e Finanças], tendo esta área governativa dado a sua concordância“, adiantou fonte oficial do ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública ao ECO. As tabelas foram já remetidas aos prestadores esta semana, sinalizou.
A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) tinha indicado ao ECO no início desta semana que, depois da primeira proposta ter sido remetida pelo subsistema “aos prestadores em 11 de setembro no sentido de os auscultar”, “os hospitais privados enviaram os seus comentários e contributos e aguardam a proposta revista pela ADSE, no sentido de analisar que propostas foram incorporadas”.
Quanto aos timings, o ministério liderado por Alexandra Leitão aponta que “os prestadores e a própria ADSE terão agora de adaptar os seus sistemas informáticos às novas tabelas, esperando-se que as mesmas possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”.
As tabelas receberam já o parecer positivo do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, ainda que com cinco votos contra. Um dos motivos que levou à oposição ao documento foi o facto de que atualmente os beneficiários pagam por uma consulta 3,99 euros e com as novas tabelas vão passar a pagar cinco euros.
No entanto, o CGS disse registar “os objetivos de melhoria da sustentabilidade da ADSE, de acesso dos beneficiários a cuidados de saúde de qualidade e com custos controlados, e de uma melhor resposta em termos de rede convencionada”, no parecer.
A nova tabela contempla a “atualização dos preços de atos e cuidados pagos pela ADSE aos prestadores, para que resulte possível aos beneficiários obterem uma melhor e maior resposta no Regime Convencionado, evitando, deste modo, o recurso ao Regime Livre, muito mais dispendioso”, segundo sinaliza a ADSE no site.
Esta revisão de preços “teve em conta a sua aproximação aos preços de mercado, por forma a fomentar a realização de novas convenções e a ampliação da Rede Convencionada”, notam. Para além disso, fixa preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados, introduz novos atos em todas as áreas e consultas de Psicologia Clínica.
O documento introduz ainda “regras que asseguram compromissos estáveis com os prestadores, mormente a estabilidade do corpo clínico, porque a relação médico-doente deve ser preservada e alicerçada na confiança mútua”. A APHP salientou que a expectativa dos prestadores é que “as novas regras e tabelas da ADSE, que se aguardam atualizadas, completas e equilibradas, permitam uma nova fase de relacionamento entre o subsistema de saúde e os operadores privados”.
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