Lay-off deu 127 milhões de euros à TAP no ano passado
Companhia aérea aderiu aos apoios do Estado para empresas afetadas pela pandemia e beneficiou da redução de encargos com salários e impostos, bem como do auxílio direto da Segurança Social.
O recurso ao lay-off simplificado e ao regime de apoio extraordinário à retoma progressiva permitiu à TAP poupar 127 milhões de euros em 2020. A companhia aérea — que está atualmente sob regime de lay-off tradicional — conseguiu assim libertar liquidez tanto graças ao dinheiro que recebeu da Segurança Social como do não pagamento da Taxa Social Única (TSU).
“No exercício de 2020, e em resultado da adesão aos regimes de apoio acima identificados, registou-se uma poupança estimada dos custos com pessoal de 127 milhões de euros, incluindo o efeito do não pagamento da Taxa Social Única, o apoio financeiro suportado pela Segurança Social e a redução dos custos com salário em função do regime de lay-off adotado para cada trabalhador”, explica a TAP, no relatório anual publicado esta sexta-feira na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O montante representa quase 10% da totalidade do lay-off simplificado disponibilizado para todo o país em 2020. Segundo dados em contabilidade pública da Direção-Geral do Orçamento, o lay-off teve um custo de 823,2 milhões de euros, enquanto a isenção de pagamento da TSU é estimada em 508,7 milhões de euros (pela perda de receita).
Entre abril e junho de 2020, a TAP aderiu ao lay-off simplificado “como medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia Covid-19″, o que traduziu na redução temporária do período normal de trabalho ou na suspensão do contrato de trabalho. Entre 1 de agosto de 2020 e até 30 de novembro de 2020, a empresa aderiu ao novo mecanismo que sucede ao lay-off simplificado, o apoio extraordinário à retoma progressiva.
Em grande parte graças a estas medidas, os custos da TAP com o pessoal situaram-se em 419,7 milhões de euros em 2020, o que significa uma diminuição de 258,9 milhões de euros face a 2019. Além do lay-off, a quebra é também “resultado da menor atividade da empresa” e da “redução do quadro de trabalhadores pela não renovação de contratos a termo”.
Já em 2021, a TAP anunciou a adesão ao lay-off clássico a partir de dia 1 de março e durante um período estimado de 12 meses. Apesar de ter algumas diferenças face ao simplificado, este regime passa também por por uma redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão de contratos. A escolha do período e dos trabalhadores abrangidos é feita individualmente.
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