TAP vai aderir ao novo modelo de lay-off em julho

  • Lusa
  • 23 Junho 2020

A TAP vai aderir ao novo modelo de lay-off no próximo mês anunciado pelo Governo, confirma o presidente executivo da empresa.

A TAP vai aderir em julho ao novo modelo de lay-off anunciado pelo Governo, adiantou esta terça-feira o presidente executivo da companhia aérea, Antonoaldo Neves, numa audição na Assembleia da República.

“O Estado já divulgou o novo plano de lay-off. A gente vai aderir a esse novo plano”, disse o responsável da transportadora, que falava na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, na Assembleia da República, em Lisboa.

Quanto à não renovação de contratos a termo com trabalhadores desde o início da pandemia de Covid-19 e dos efeitos que teve na operação aérea, Antonoaldo Neves lamentou a situação, mas referiu não haver “fundamento legal para renovar”, dadas as circunstâncias.

“Se tem coisa que me dói muito é não poder renovar contratos a termo […] mas eu não posso. Não há fundamento legal para renovar”, esclareceu.

A TAP recorreu, em 02 de abril, ao programa de lay-off simplificado, disponibilizado pelo Governo como uma das medidas de apoio às empresas que sofrem os efeitos da pandemia de Covid-19.

A companhia está numa situação financeira agravada desde o início da crise provocada pela pandemia de Covid-19, com a operação paralisada quase na totalidade, e vai receber uma injeção de capital que pode chegar aos 1.200 milhões de euros.

O Governo aprovou em 18 de junho a prorrogação por um mês do lay-off simplificado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano.

As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia Covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros.

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, mas foi prorrogado até final de julho.

A partir de agosto, o lay-off simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.

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