Governo requisita ZMar para isolar doentes em Odemira

O ZMar, que rejeitou um acordo para a cedência do espaço, passa, enquanto o estado de calamidade se mantiver, a ser gerido por entidades públicas. Haverá, depois, lugar a indemnização.

São Teotónio e Longueira-Almograve, duas freguesias do município de Odemira, inspiram grandes preocupações ao Governo no combate à pandemia em Portugal. Daí que o Executivo tenha decidido colocá-las numa cerca sanitária, avançando com medidas de rastreio e isolamento dos infetados por Covid-19. Para garantir o confinamento obrigatório dos doentes, avançou com a requisição temporária do ZMar.

“A situação epidemiológica, particularmente grave no município de Odemira, bem como a falta de acordo com a sociedade comercial supra indicada, fundamenta que, por razões de interesse público e nacional, com caráter de urgência se reconheça a necessidade de requisitar temporariamente o ZMar Eco Experience e os respetivos serviços“, refere o despacho dos gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna.

Assim, é “decretada a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento ZMar Eco Experience, sito na Herdade A-de-Mateus, em Longueira-Almograve, Odemira”, diz o despacho, acrescentando que “a declaração de requisição abrange a prestação de serviços necessários ao funcionamento do empreendimento em condições de higiene e segurança“.

Esta requisição, válida enquanto a declaração da situação de calamidade for aplicável ao concelho de Odemira, é vista pelo Executivo como “estritamente indispensável para a proteção da saúde pública na contenção e mitigação da pandemia no município de Odemira e nos municípios limítrofes, mediante a alocação do espaço à realização do confinamento obrigatório e do isolamento profilático por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado”.

A partir deste momento, a “operação do empreendimento objeto de requisição compete ao município de Odemira, com o apoio da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes”, nota o despacho.

O ZMar, que rejeitou um acordo para a cedência do espaço, passa, enquanto o estado de calamidade se mantiver, a ser gerido por entidades públicas, havendo no entanto direto a indemnização por parte do Estado pelo uso dos equipamentos.

Esse “pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição, calculada nos termos do Código das Expropriações, com as necessárias adaptações, é responsabilidade do Ministério das Finanças”, remata o mesmo despacho.

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