Grupo de trabalho discute fundo que compensará lesados do BES
A reunião servirá para definir como será constituído o fundo que será responsável por compensar parcialmente os lesados do BES.
O grupo de trabalho dos lesados do papel comercial vendido pelo Banco Espírito Santo (BES) reúne-se esta sexta-feira para discutir o formato do fundo privado que financiará as indemnizações pagas aos clientes.
O encontro, que decorre de manhã na sede da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), em Lisboa, junta representantes da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, do Banco de Portugal, da CMVM, do banco mau BES e ainda do Governo.
Segundo fontes contactadas pela Lusa, a reunião servirá para definir como será constituído o fundo que será o responsável por compensar parcialmente os clientes lesados pelas perdas sofridas por terem investido em papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (GES).
Na reunião anterior, em janeiro, já foi acordado que esse fundo será uma entidade privada — e não pública — para tentar evitar que tenha impacto no défice orçamental. Contudo, falta definir como esse fundo será constituído, com as autoridades europeias a insistirem que seja criado a partir de legislação já existente, pondo em causa a ideia inicial do grupo de trabalho de criar uma nova legislação propositadamente.
O problema reside nas custas judiciais, uma vez que a solução encontrada refere que o fundo de indemnização que compensará os lesados e que depois irá litigar em tribunal em nome desses clientes não pagará custas de tribunal. Mas isso não é possível pela legislação existente, pelo que o grupo de trabalho tentará encontrar hoje uma solução.
Desde o início de 2017 que o grupo de trabalho dos lesados do papel comercial se reúne regularmente para operacionalizar a solução encontrada no final do ano passado para compensar os mais de 4.000 clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo, poucos meses antes do colapso deste.
Os clientes que aceitem o mecanismo proposto irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.
Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem desde já dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.
A intenção é que a primeira parcela (cerca de 30% do total) seja paga já este ano, no momento de assinatura do contrato de adesão por cada lesado, sendo o restante valor ser reembolsado até 2019. O valor será pago aos clientes lesados pelo fundo de indemnizações.
Contudo, este fundo não tem capital para pagar os montantes em causa, pelo que a solução deverá passar por pedir um empréstimo junto da banca, com garantia do Estado e contragarantia do Fundo de Resolução bancário, o que poderá ter impacto nas contas públicas.
O valor necessário dependerá da adesão dos clientes lesados, estimando-se que se todos aderirem serão necessários 286 milhões de euros.
Quantos aos clientes que aderirem a este mecanismo, estes têm que cumprir uma série de obrigações. Em primeiro lugar, têm que ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, contra entidades e administradores ligados ao GES, ao fundo, que assumirá a litigância desses processos na Justiça e que receberá as eventuais compensações decididas pelos tribunais.
O objetivo é que esse fundo consiga recuperar em tribunal nos próximos anos pelo menos o valor pago aos clientes lesados.
Os clientes terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que, para já, são o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador.
Mas a lista ainda pode ser revista, até ficar definitiva no contrato de adesão que será proposto até final de março aos clientes lesados.
A solução para os lesados do papel comercial não deverá ser aceite por todos os clientes, nomeadamente os que têm valores mais altos, acima dos 500 mil euros, que consideram que ficam prejudicados.
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