Usar máscaras no acesso, distância entre toalhas e raquetes proibidas. Estas são as regras para ir à praia
As regras de utilização das praias são semelhantes às do ano passado, mas há novidades como um novo regime de lotação das praias e a Polícia Marítima poder multar quem não cumprir as regras.
É o segundo verão em plena pandemia de Covid-19 e as regras são muito semelhantes às do ano passado. Ainda assim, há algumas novidades. Por exemplo, em 2021 quem não cumprir as regras estará sujeito a multas que podem ir até aos 100 euros. Com o bom tempo a chegar e o início da época balnear este sábado, o ECO compilou as regras de 2020 e as novas para ir a banhos de forma segura.
Não vai ter de usar máscara enquanto estiver a apanhar “banhos de sol”, mas a sua utilização será necessária no acesso à praia, tal como em 2020. “Não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, depois da reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira.
Caso esta regra não seja cumprida, a Polícia Marítima está autorizada a passar multas, entre 50 e 100 euros. Além do acesso à praia poderá receber uma multa se não usar máscara no acesso aos bares, cafés, restaurantes, casas de banho. Também é proibido fazer desporto no areal, entrar numa praia cheia, ou não cumprir o distanciamento de 1,5 metros entre toalhas. Todas estas situações também estão sujeitas a multa.
Não serão só os banhistas a ser multados. Caso os concessionários falhem na higienização e limpeza dos equipamentos ou não afixem as normas para os utilizadores, poderão ser multados entre os 500 e os 1.000 euros.
O Presidente da República já promulgou o diploma que regula o acesso e a ocupação das praias, mas alertou para a aplicação prática do novo regime sancionatório. Marcelo Rebelo de Sousa chamou a “atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem”.
Outra das alterações é no regime do semáforo para o acesso às praias. A mudança face ao ano passado é que “até 50% da lotação é considerado que o semáforo está verde, 50% a 90% é amarelo e acima de 90% é vermelho”, adiantou a ministra.
Por fim, tal como em 2020, é possível que a praia seja interdita por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.
Veja as regras para ir à praia:
No areal:
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo)
- Distância de três metros entre chapéus de sol
- Estão proibidas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
- O incumprimento destas regras pode dar multas entre 50 e 100 euros
Nos toldos e similares:
- Cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h)
- Distância de três metros entre toldos e colmos ou de 1,5 metros entre os limites das barracas
- Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca
- Possível alargar, excecionalmente, a área concessionada
- O incumprimento destas regras por parte do concessionário pode dar multas entre os 500 e 1.000 euros
Acesso às praias:
- Desinfetar as mãos assim que chega à praia (e regularmente)
- Informação atualizada de forma contínua, em tempo real na aplicação Info Praia e no site da APA
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
- Mudanças no semáforo: até 50% da lotação – verde (ocupação baixa, pode entrar); de 50% a 90% da lotação – amarelo (ocupação elevada pode entrar, mas com atenção à distância); acima de 90% da lotação – vermelho (praia cheia, não pode entrar).
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa
Bares, restaurantes e similares:
- Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia
- A capacidade é limitada
- As esplanadas poderão ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança
- O incumprimento destas regras por parte do concessionário pode dar multas entre os 500 e 1.000 euros
Venda ambulante:
- O vendedor tem de usar obrigatoriamente máscara e viseira
- A circulação tem de ser feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Atividades, desportos e equipamentos:
- É proibido alugar gaivotas ou similares, bem como utilizar os escorregas ou chuveiros interiores
- Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança no utilizador
- Proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas (nada de raquetes, disco, ou futebol entre amigos), exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares
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