Vem aí o certificado Covid. Tudo o que tem de saber em sete respostas

O Parlamento Europeu e a presidência portuguesa do Conselho chegaram a acordo sobre o "Certificado Digital Covid da UE. Mas, afinal, para que serve, como se pode ter acesso e quando entra em vigor?

O Parlamento Europeu e a presidência portuguesa do Conselho chegaram esta quinta-feira a acordo para a implementação “Certificado Digital Covid da UE”, para facilitar a liberdade de circulação na União Europeia (UE). Este documento vai atestar o estado de imunização do portador com base em três critérios e vai estar disponível em formato digital ou em papel. O documento deverá vigorar durante 12 meses e entrar em funcionamento a 1 de julho.

Mas, afinal, para que serve, como se pode ter acesso a este documento e quando entra em vigor? Confuso? O ECO preparou um guia de 7 perguntas e respostas sobre o tema.

1. O que é o “certificado verde digital”?

Se numa fase inicial foi batizado como “certificado verde digital”, este documento passa agora a chamar-se “Certificado Digital Covid da UE” e vai atestar o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado, ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19. Na prática, serão três certificados distintos, sendo que será criado um modelo comum que permitirá aos Estados-membros emitirem certificados que serão válidos em todos os países da UE.

2. Para que serve este certificado?

O certificado europeu da Covid tem como objetivo “facilitar a livre circulação” dos cidadãos na UE durante a pandemia, permitindo, deste modo, impulsionar o setor do turismo dentro do bloco comunitário e “contribuir para o levantamento gradual das restrições”. Nesse sentido, “os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, exceto se forem necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia da Covid”, informa o comunicado divulgado pelo Parlamento Europeu.

A imposição de restrições adicionais tinha sido um dos principais pontos de discórdia entre os Estados-membros, sendo que agora os eurodeputados abrem a porta à aplicação de restrições entre os países, sublinhando que a “decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)” e que os respetivos Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre as medidas com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

3. E é obrigatório? E como é que posso ter acesso a este certificado?

Tal como mencionado anteriormente, este documento servirá apenas para facilitar as viagens em contexto de pandemia, pelo que é facultativo. Quanto à sua emissão, caberá às autoridades nacionais dos Estados-membros emitir estes certificados, sendo que a Comissão Europeia já tinha sugerido que essa emissão fosse feita, por exemplo, por entidades de saúde, hospitais ou laboratórios.

4. No caso da opção ser um teste à Covid vou ter de pagar para o fazer?

Sim. Contudo, uma das maiores preocupações dos eurodeputados foi garantir a maior acessibilidade aos testes. Assim, e por forma a garantir “testes baratos e acessíveis”, a Comissão Europeia comprometeu-se a mobilizar “pelo menos 100 milhões de euros” ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a compra de testes para a infeção por SARS-CoV-2 com o propósito de emitir o Certificado Digital Covid da UE. Além disso, os negociadores concordaram em mobilizar “um financiamento adicional superior a 100 milhões de euros” se necessário e sujeito à aprovação das autoridades orçamentais.

5. Não gosto muito de tecnologias. Posso ter o certificado em papel?

Este certificado funciona de forma semelhante a um cartão de embarque das viagens, sendo que estará disponível em formato digital e/ou papel. Além disso, terá um QR Code para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e será emitido na língua nacional do cidadão-portador e em inglês.

Neste contexto, tanto na versão digital (que poderá ser guarda num dispositivo móvel como telemóvel, por exemplo) como em papel, constará um QR Code com informação essencial do portador, bem como um selo digital para garantir a autenticidade do certificado.

6. Já fui vacinado contra a Covid-19, mas tomei uma vacina que ainda não foi aprovada pelo regulador europeu. Posso ter o certificado?

Segundo o comunicado do Parlamento Europeu, “os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos noutros países da UE para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), isto é, Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen. Não obstante, caberá a “cada Estado-membro decidir se também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus de acordo com os procedimentos nacionais de autorização de emergência ou para vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência”.

7. Quando é que este certificado entra em vigor?

Este documento “será agora submetido à votação da Comissão das Liberdades Cívicas, a 26 de maio de 2021, e apresentado para adoção em plenário durante a sessão de 7 a 10 de junho de 2021”, segundo o Parlamento Europeu. Nesse sentido, vai entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União Europeia, o que se estima que aconteça já a 1 de julho. Vai vigorar durante 12 meses.

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