Deco quer regime transitório de dois anos para as moratórias
Associação de defesa dos consumidores propõe que seja criado um regime de transição para as moratórias que "possa evitar uma subida significativa do crédito malparado".
As moratórias no crédito à habitação chegam ao fim em setembro. Há muitos milhares de milhões de euros em empréstimos para a compra de casa cujas mensalidades estão suspensas, sendo que não é certo que as famílias consigam voltar a cumprir com o pagamento no final do verão. É neste sentido que a Deco Proteste propõe que seja implementado um regime transitório com uma duração de dois anos.
De um total de 41,85 mil milhões de euros sob moratória, há 14,75 mil milhões que dizem respeito a crédito à habitação contratado por particulares. São mais de 258 mil famílias que terão, no final de setembro, de retomar o pagamento das prestações ao banco, mas nem todas o conseguirão fazer, seja pela quebra de rendimentos, seja por situações de desemprego.
Tendo em conta que a “extensão das moratórias de crédito à habitação existentes parecem à Deco Proteste um cenário pouco provável”, a associação propõe que seja criado um regime de transição que “possa evitar uma subida significativa do crédito malparado”. O acesso a esse regime seguiria os mesmos critérios que permitiram a adesão às moratórias, tendo uma duração de, no máximo, dois anos.
“Este regime, de caráter transitório, terá uma duração máxima de dois anos, a contar da data da sua adesão, sujeito à validação das condições de acesso anteriormente referidas a cada seis meses”, diz a Deco Proteste, em comunicado. Durante este prazo, seria assegurada às famílias a impenhorabilidade da garantia do empréstimo, ou seja, do imóvel.
O regime transitório traria alívio para as famílias, mas teria, no entanto, de ser negociado com a EBA, de forma a não pesar nos bancos. “A não consideração dos créditos enquadrados nesta situação, como créditos em incumprimento, e assim sujeitos à constituição de provisões como previsto nas regras europeias em vigor, dependerá de autorização por parte da entidade reguladora setorial europeia, a Autoridade Bancária Europeia (EBA), o que deverá ser assegurado pelas autoridades competentes na aplicação deste regime, para que o mesmo seja eficaz”, defende a Deco Proteste.
Garantindo-se esse aval da EBA, durante o período transitório teriam de avançar com a renegociação dos empréstimos com estas famílias, podendo dessa renegociação resultar o “estabelecimento de uma carência, total ou parcial, de capital durante o período transitório; alargamento do prazo de amortização; diferimento de uma parte do capital para uma prestação final; redução a taxa de juro associada ao crédito durante este período; consolidação de créditos, caso existam mais do que um contrato; e o estabelecimento de um valor máximo de prestação, em função do orçamento disponível, sendo as amortizações adaptadas periodicamente ao mesmo”.
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