Incentivos às empresas: novas oportunidades para a inovação e investigação?
Dotação do concurso será proveniente de reembolsos de períodos de programação anteriores ao QREN, sendo expectável, para projetos alvo de financiamento, a proposta de taxas de apoio inferiores.
Foi recentemente publicado o Aviso para a Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Incentivos às Empresas para projetos inseridos no Regime Contratual de Investimento (RCI), o qual configura uma oportunidade de financiamento, através do Programa Portugal 2020, para as empresas que pretendam realizar investimentos de grande impacto na economia portuguesa.
Para que um projeto se possa enquadrar no RCI, terá de corresponder a uma de duas tipologias: i) projetos de interesse especial, isto é, projetos cujo custo total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros, na tipologia de Inovação Empresarial, ou cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros, na tipologia de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT); ii) projetos de interesse estratégico, ou seja, projetos que sejam reconhecidos como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, independentemente do seu custo total elegível.
Neste contexto, o presente Aviso tem como objetivo conceder apoios financeiros às empresas que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, a promoção do investimento empresarial em Inovação e Investigação, e a cooperação e articulação entre empresas e entidades de investigação, financiando, deste modo, duas tipologias de investimento distintas:
- Investimento em I&DT, disponível até 30 de junho; e
- Investimento em Inovação Empresarial, disponível até 30 de setembro.
A componente de I&DT pretende apoiar a realização de projetos promovidos individualmente por empresas, ou em parceria com outras entidades, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
A componente de Inovação Empresarial pretende apoiar a realização de investimentos em atividades inovadoras de índole produtiva, direcionados para a criação de novos estabelecimentos, o aumento de capacidade de estabelecimentos existentes, a diversificação da produção para novos produtos ou a alteração fundamental do processo global de produção.
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão, tendo por limite, nomeadamente, as taxas máximas estabelecidas no Regulamento Específico da Competitividade de Internacionalização.
E, neste âmbito, importa realçar que a dotação orçamental do presente Concurso será proveniente de reembolsos de períodos de programação anteriores ao QREN (último quadro comunitário de apoio), sendo expectável, para os projetos alvo de financiamento, a proposta de taxas de apoio inferiores às previstas no enquadramento geral.
Esta deverá ser, em princípio, a última oportunidade para serem apresentadas candidaturas a projetos de Inovação e Investigação e Desenvolvimento de grande dimensão, atenta a fase de conclusão do Programa Portugal 2020.
Esta é, acima de tudo, uma oportunidade de pensar em grande nas áreas de inovação e de investigação.
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