Vacina, teste ou recuperação da doença. Saiba como pode viajar na UE

UE aprovou novas regras para viagens um mês antes da entrada e vigor do Certificado Digital. Recuperar da doença, ser vacinado ou ter um teste negativo são as bases para a circulação livre europeia.

Há novas regras para viajar na União Europeia (UE) depois desta segunda-feira a Comissão Europeia (CE) ter proposto que os Estados-membros comecem a aliviar as restrições às viagens, impostas devido à pandemia de Covid-19. As regras foram anunciadas um mês antes do “Certificado Digital Covid da UE” entrar em vigor.

Perante a decisão tomada esta quinta-feira, Stella Kyriakides, comissária para a Saúde e Segurança Alimentar, disse, citada no comunicado da CE, que “à medida que a vacinação avança com uma velocidade crescente”, é possível “estar confiante de que a livre circulação segura sem restrições pode retomar gradualmente“. E é isso que toda a Comissão pretende com a aprovação das novas regras para viajar.

Veja as novas regras:

  • Titulares de certificados de vacinação em conformidade com o “Certificado Digital Covid da UE” que estejam totalmente vacinados (uma dose da vacina da Janssen e duas doses das restantes vacinas aprovadas pela EMA) dispensam a realização de teste ou de quarentenas após terem recebido a última dose da vacina (no caso das de duas doses). O mesmo para as pessoas que já tiveram Covid-19 e recuperaram e já tenham recebido, pelo menos, uma dose da vacina.
  • Pessoas recuperadas que ainda não receberam nenhuma dose de vacina estão isentas de teste ou quarentena até 180 dias depois do seu teste ter dado positivo. Por exemplo, alguém que testou positivo no dia 1 de janeiro deste ano, está isento de teste ou quarentena ao viajar até 30 de junho.
  • Aqueles que não contraíram alguma vez o vírus nem foram ainda vacinados têm de continuar a fazer testes para viajar. Quem tiver um certificado de teste em conformidade com o “Certificado Digital Covid da UE” está isento de fazer quarentena. As regras da testagem são semelhantes às já existentes: testes PCR até 72 horas antes da viagem ou, nos países que o permitam, testes antigénio até 48 horas antes.
  • As crianças não terão de fazer quarentena se os pais não precisarem e aqueles com menos de seis anos também não precisam de fazer teste para viajarem na UE.

Além das regras referidas, a Comissão propôs atualizar os critérios comuns para as áreas de risco e introduzir um mecanismo de “travagem de emergência”. Com este mecanismo a CE indica que os Estados-membros devem reintroduzir restrições aos turistas se a situação epidemiológica se deteriorar rapidamente ou se tiver sido notificada uma elevada prevalência de variantes que causem preocupação.

Adicionalmente, a CE propõe uma alteração ao mapa de cores epidemiológico e respetivas incidências. Assim, a incidência a 14 dias das zonas a laranja passa de 50 para 75 novos casos por 100 mil habitantes. Consequentemente, o limiar da zona vermelha só começa nos 75 novos casos por 100 mil habitantes, mas o limite de 150 mantém-se.

No que diz respeito a este mapa há quatro cores a ter em conta: verde (sem restrições), laranja (países podem requerer um teste), vermelho (países pode submeter passageiros a teste e quarentena, exceto se já tenha um teste feito), vermelho escuro (viagens não essenciais devem ser desencorajadas e a realizar-se é necessário teste e quarentena).

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