PRR: Agendas Mobilizadoras para a inovação empresarial na linha de partida

  • Jorge Nadais e José Calixto
  • 22 Junho 2021

Numa lógica de operacionalização é relevante discutir o contexto do “aviso para manifestações de interesse para apresentação de projetos para as agendas mobilizadoras para a inovação empresarial".

A Comissão Europeia avaliou positivamente o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, que apoiará a aplicação, até 2026, de medidas cruciais de investimento e de reforma apresentadas por Portugal para que o país saia mais forte da pandemia de Covid-19.

Tal aprovação, a primeira de um PRR entre todos os Estados-membro, foi formalizada no passado dia 16 de junho pelo primeiro-ministro, António Costa, e pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, permitindo, previsivelmente, a partir de julho, iniciar a alocação do financiamento concedido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência no valor de 16,6 mil milhões euros, constituído por 13,9 mil milhões de euros em subvenções e 2,7 mil milhões euros em empréstimos.

No entanto, alguns dias antes, à margem do encontro “A Cadeia de Valor das Baterias Sustentáveis – Valorizar a capacidade nacional de industrialização, de inovação e de investigação em materiais avançados e baterias”, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, anunciou que, a breve prazo, seria lançado “um primeiro aviso para manifestações de interesse para apresentação de projetos para as agendas mobilizadoras para a inovação empresarial, à volta das oportunidades que o mercado cria e das capacidades que desenvolvemos no país”.

Este aviso, que será essencialmente destinado a empresas, de qualquer dimensão e setor de atividade, bem como a instituições de Investigação e Inovação (I&I), insere-se na Componente 5 do PRR, denominada “Capitalização e Inovação Empresarial”, com o objetivo de aumentar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa com base em I&D, na inovação e na diversificação e especialização da estrutura produtiva, explorando o potencial efetivo de afirmação competitiva das fileiras industriais estabelecidas e das áreas emergentes.

A avaliação e negociação das Agendas Mobilizadoras irá decorrer com base em dois modelos distintos, a saber:

  • Pactos de Inovação: A criar através da mobilização de diversos stakeholders para ações de cooperação ou de clusterização. Estes programas deverão apoiar apenas iniciativas realizadas em cooperação por várias entidades e empresas, iniciativas conjuntas ou coletivas, com capacidade para transformar estruturalmente o tecido produtivo português ou de uma região. Serão apoiadas as atividades de I&D a desenvolver por instituições de I&I e empresas, e, se necessário, o investimento produtivo que concretiza a produção de novos bens e serviços por parte dos investidores empresariais. Os projetos devem concretizar impactos relevantes no emprego qualificado e nas exportações, em áreas com potencial de crescimento e de maior valor acrescentado.
  • Projetos Mobilizadores de Agendas de Inovação: A desenvolver através da integração, quer de componentes de I&D a realizar por instituições de I&I ou empresas, quer de investimento produtivo necessário à produção de novos bens e serviços inovadores a partir do conhecimento transferido. Este segundo tipo de instrumento pretende incentivar investimentos promovidos por empresas industriais ou de serviços, em articulação com instituições de I&I, destinados a concretizar o desenvolvimento e transferência da I&D e a sua transformação em novos bens e serviços nas áreas estratégicas inovadoras selecionadas como alvo na agenda.

Um conjunto restrito de Agendas Mobilizadoras resultará do processo de avaliação das manifestações de interesse a submeter no contexto do suprarreferido aviso e cuja definição decorrerá da identificação dos pactos de inovação e dos projetos mobilizadores que as constituem, isto no contexto de um processo aberto e competitivo de auscultação.

Este processo de auscultação será divido em três fases: a primeira fase a decorrer já no início do terceiro trimestre de 2021 (julho) com a receção das “candidaturas”/manifestações de interesse; a segunda etapa dedicada à avaliação e negociação das mesmas no 4º trimestre de 2021; a terceira e última fase centrada no convite às “propostas de ideias” selecionadas na etapa anterior, com vista à assinatura dos “contratos programa” durante o primeiro trimestre de 2022.

Por último, importa salientar que o apoio a conceder deverá assumir a natureza de subvenções que respeitarão as regras da União Europeia em matéria de Auxílios de Estado. No caso de projetos que consubstanciem abordagens complementares de I&D e inovação, os apoios públicos podem assumir um mix de categorias de auxílios, em cumprimento dos limiares e demais regras previstas na regulamentação europeia.

Importa agora mobilizar todas as entidades relevantes dos sistemas científico e tecnológico, empresarial e das agências públicas envolvidas, suportado por um processo ativo de envolvimento dos vários potenciais atores, por forma a identificar as reais oportunidades de investimento e capacidades de execução. Em suma, prepararmo-nos para o tiro de partida.

  • Jorge Nadais
  • Partner da Deloitte
  • José Calixto
  • Technical Supervisor, Deloitte

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