Fisco quer que planos prestacionais de dívidas em cobrança executiva possam ser pedidos online

  • Lusa
  • 21 Junho 2021

Os objetivos são reduzir a pressão do atendimento nos Serviços de Finanças e simplificar a interação dos contribuintes com a administração fiscal.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende disponibilizar no Portal das Finanças um acesso para que os contribuintes possam efetuar por via eletrónica um pedido de pagamento a prestações de dívidas que se encontrem em processo de cobrança executiva.

Esta medida consta do Plano de Atividades da AT para 2021, agora divulgado, tendo por objetivo, por um lado, reduzir a pressão do atendimento nos Serviços de Finanças e, por outro, simplificar a interação dos contribuintes com a administração fiscal.

A concretização desta medida vai fazer com que os pedidos para pagamento em prestações das dívidas cujo prazo para regularização voluntária já foi ultrapassado – e por isso avançaram para a fase de processo executivo – possam ser submetidos através do Portal das Finanças.

Atualmente o pedido para que as dívidas em cobrança executiva possam ser pagas em prestações tem de ser feito numa repartição de Finanças ou enviando uma carta a solicitá-lo e aguardar pela análise e resposta dos serviços.

Com a disponibilização, no Portal de Finanças, de um “acesso para submissão de pedido de pagamento a prestações de dívidas em execução fiscal”, como previsto no Plano de Atividades, será possível automatizar este tipo de pedidos, tal como acontece já com as dívidas que estão ainda na fase pagamento voluntário.

Recorde-se que no início deste ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou de forma automática planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS e IRC até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva, mas tratou-se de uma medida excecional tomada na sequência dos efeitos da pandemia. O objetivo agora é que estes planos prestacionais automáticos possam ser disponibilizados e efetuados através do Portal das Finanças.

O Plano de Atividades prevê ainda avançar com a simplificação e uniformização da linguagem das notificações que a AT envia aos contribuintes. Na mira desta simplificação vão estar as notificações das contraordenações e das liquidações oficiosas, duas das consideradas mais relevantes e onde há a perceção da parte da administração fiscal de maior necessidade em explicar ao contribuinte porque é que este está a ser chamado a pagar a quantia indicada na notificação.

Outra das medidas que consta do documento é a criação, no Portal das Finanças, de “uma entrada às queixas dos contribuintes” com a designação “Apresentar Queixa”, com a qual se espera reforçar a confiança dos contribuintes na AT, diminuir o contencioso e também acelerar a sua resolução.

Fisco quer mais empresas acompanhadas por Unidade de Grandes Contribuintes

As entidades relacionadas com as multinacionais que têm um total de rendimentos igual ou superior a 750 milhões de euros por ano vão passar a ser acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).

Em causa está, segundo indica o Plano de atividades para 2021 da Autoridade Tributária e Aduaneira, o alargamento do “cadastro dos grandes contribuintes a entidades relacionadas com empresas multinacionais reportantes no âmbito do ‘Country-by-Country Report’(CbCR)”.

A medida permitirá alargar o leque de empresas que entram na esfera de alcance da UCG e que à luz dos critérios atuais poderiam ‘escapar’ ao acompanhamento desta Unidade, uma vez que passarão a ser abrangidas as entidades relacionadas com multinacionais com rendimentos de valor igual ou superior a 750 milhões de euros e que, por esse motivo, estão obrigadas a apresentar uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição fiscal (o referido “Country-by-Country Report”).

À luz das regras em vigor, a Unidade de Grandes Contribuintes acompanha entidades com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros, bem como organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e as entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, exceto mediadores de seguros.

Além de contribuintes coletivos, a UCG acompanha também particulares de elevado rendimento, definição onde cabem pessoas que auferem rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros.

De acordo com o Relatório de atividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2019, nesse ano a UGC acompanhava 4.523 grandes contribuintes entre 2.906 empresas e 1.617 particulares.

(Notícia atualizada com mais informação às 21h24)

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