Proibição de corte da luz acaba este mês, mas empresas têm de dar 20 dias de aviso
O corte da luz só pode ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte, lembra a reguladora.
O travão ao corte de fornecimento de serviços essenciais, como a eletricidade e gás, para quem tem faturas em atraso, que foi criado no âmbito da pandemia de Covid-19, vai ter um fim a 30 de junho de 2021. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembra, em comunicado divulgado esta segunda-feira, que ainda assim se mantém “a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos, 20 dias de antecedência”.
A medida, que entrou em vigor no início do ano prevista pelo Orçamento do Estado de para 2021, é um regime excecional que que garante aos consumidores o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de telecomunicações. O objetivo era ajudar aqueles que tinham os negócios parados, empregos perdidos ou que, de alguma maneira, perderam rendimento durante a pandemia.
A ERSE refere ainda que “os planos de pagamento acordados, entre comercializadores e consumidores, durante o Estado de Emergência e ao abrigo das regras que a ERSE criou (Regulamento n.º 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos”.
No entanto, a reguladora aconselha os consumidores que tenham faturas em atraso a contactar os respetivos fornecedores para tentarem implementar um plano de pagamento a prestações e, assim, evitar o corte de fornecimento.
“Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado”, lê-se ainda no comunicado.
De qualquer forma, a entidade recorda que “o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte”.
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