Promotores de festivais já podem candidatar-se à linha de apoio de 30 milhões

Linha com uma dotação de 30 milhões de euros destina-se a empresas com atividade na promoção de eventos culturais. Candidaturas abriram esta quarta-feira.

Já está disponível uma linha de apoio aos eventos culturais, com uma dotação de 30 milhões de euros, para fazer face ao impacto da pandemia no setor. A ideia é ajudar os promotores a lidarem com as necessidades de liquidez e com os reembolsos que têm de fazer devido aos vários cancelamentos.

Chama-se “Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Grandes Eventos Culturais” e foi lançada esta quarta-feira pelo Banco Português de Fomento (BPF). É “criada com a finalidade de fazer face às necessidades de liquidez por parte das empresas promotoras de eventos culturais e à sua obrigação de reembolso dos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga” cancelados devido à pandemia.

Com uma dotação de 30 milhões de euros, destina-se às empresas com atividade na promoção de eventos culturais e tem um prazo máximo de operação de até seis anos, incluindo 24 meses de carência de capital.

Os candidatos têm de apresentar uma declaração específica, assinada juntamente com o Contabilista Certificado, na qual atestam o valor global dos reembolsos devidos a consumidores finais, relativos a valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga, diz o documento.

Além disso, podem receber um valor adicional para cobertura de necessidades de tesouraria para os 18 meses seguintes até ao máximo de: 40 mil euros para microempresas, 125 mil euros para pequenas empresas e 300 mil euros para médias e grandes empresas. “O montante máximo global de financiamento não poderá ainda exceder o dobro da massa salarial anual do cliente, nem 25% do volume de negócios total do cliente em 2019”.

Para se poderem candidatar, as empresas têm de estar registadas como “Atividades das artes do espetáculo”, “Atividades de apoio às artes do espetáculo” ou “Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas”. Além disso, não podem ter incidentes não regularizados junto da banca e do Sistema de Garantia Mútua, nem apresentar dívidas junto das Finanças e da Segurança Social.

“Também não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019”, nem ter sede ou ser dominadas por entidades que tenham sede em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore).

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