Taxa de carbono de dois euros começa hoje a ser cobrada nas viagens de avião e barco
A partir desta quinta-feira, nas viagens aéreas e marítimas passa a ser cobrada uma taxa de dois euros. Valores arrecadados revertem para o Fundo Ambiental e outras ações.
A partir desta quinta-feira, as viagens aéreas e marítimas ficarão dois euros mais caras. Isto porque Portugal começa a cobrar a taxa de carbono, juntando-se, assim, a oito países europeus que já o fazem. A medida está prevista no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e os valores arrecadados revertem para o Fundo Ambiental e outras ações de financiamento na ferrovia e na redução de emissões poluentes.
Esta taxa serve “como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte”, diz a portaria publicada a 16 de fevereiro em Diário da República.
Aplica-se, então, às viagens marítimas, mais concretamente “sobre os navios de passageiros (…) que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental”. De fora ficam os navios entrados no porto exclusivamente para mudança de tripulação ou para desembarque de doentes ou mortos, para desembarcar náufragos, tripulantes ou passageiros em perigo de vida ou que precisem de ser socorridos, assim como o transporte fluvial.
Além disso, crianças com menos de dois anos e tripulantes dos navios de passageiros ficam isentos desta taxa, enquanto navios de passageiros que façam operação de turnaround nos portos nacionais beneficiam de um desconto de 50%, refere a portaria.
Nas viagens aéreas, esta taxa de carbono aplica-se “sobre os bilhetes do transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português”. Abrange ainda contratos de transporte realizados mediante a compra de bilhetes de avião, reservas de pacotes de férias ou a atribuição de voos bónus através de um sistema de prémios.
A portaria refere que, “no caso de um voo comercializado numa única transação legal, que envolva várias etapas operadas por diferentes transportadoras aéreas, a taxa é cobrada pela transportadora aérea que opera a partida de Portugal“. Caso o voo sobre o qual incide a taxa seja comercializado por várias transportadoras aéreas, a “cobrança é realizada pela transportadora que, de facto, opera o voo”.
Ficam isentos desta taxa crianças com menos de dois anos, os passageiros de voos com destino nos aeroportos e aeródromos situados na Madeira e nos Açores, com destino ao território nacional e partida nos aeroportos e aeródromos situados na Madeira e nos Açores, e aqueles que, “por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar, sejam forçados a aterrar num aeroporto ou aeródromo situado em território português”.
O valor da taxa de carbono sobre as viagens é “obrigatoriamente discriminado na fatura”, diz a portaria. 50% do valor arrecadado com esta taxa reverte para o Fundo Ambiental, enquanto o restante será direcionado para “financiar atividades das autoridades portuárias”, bem como “compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros”.
A criação desta taxa de carbono foi proposta pelo PAN e acolhida pelo Governo. Portugal junta-se, assim, à Alemanha, Áustria, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia, que já cobram esta taxa.
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