GNB Seguros e Zurich Vida multadas em 45 mil euros cada

  • ECO Seguros
  • 21 Julho 2021

Um auditor (ROC) e a GNB Seguros no primeiro trimestre, e a Zurich Vida, no segundo, foram alvo de coimas em diferentes processos sancionatórios concluídos pela Supervisão até final de junho.

A GNB – Companhia de Seguros foi multada em janeiro com uma coima única de 45 mil euros (em cúmulo jurídico) por duas contraordenações graves na prática de factos ocorridos em 2018, de infração/incumprimento “do dever de proceder ao registo inicial e alterações subsequentes, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, do revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas, do mandatário geral, dos diretores de topo e das demais pessoas que dirijam efetivamente a empresa ou sejam responsáveis por função-chave,” enquadra a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) num extrato sobre a decisão proferida no processo.

As infrações, praticadas pela GNB Seguros “na forma dolosa,” são punidas como contraordenação grave “passível de aplicação de uma coima entre 15.000 euros e 1.500.000 euros, se aplicada a pessoas coletivas.”

Ainda, no primeiro trimestre, a ASF condenou Fernando Gustavo Duarte Antunes (ROC – revisor oficial de contas, com registo – auditor – na ASF cancelado em agosto 2019), a uma multa de 45 mil euros, por fatos praticados em abril e setembro 2018. Por “informações falsas” prestadas à entidade de Supervisão, Fernando Antunes violou por duas vezes disposições do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (RJASR). O arguido impugnou a decisão da ASF junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, dando origem a processo que, à data da sanção (19 janeiro 2021), corria os seus termos.

No segundo trimestre de 2021, segundo síntese sancionatória da autoridade presidida por Margarida Corrêa de Aguiar, a ASF instaurou dois novos processos de contraordenação, tendo concluído um total de cinco. Destes, três respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais e dois à violação de regras previstas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora.

Segundo apurou ECOseguros, uma das condenações decididas no período de abril a junho visa a Zurich – Companhia de Seguros Vida que, dois anos depois de processo comum de contraordenação aberto em 2019, foi condenada a pagar 45 mil euros de multa.

A sanção à Zurich Vida decorre de “fatos” praticados em abril e maio de 2019. Transitada em julgado, sem impugnação judicial nem recurso da seguradora, a decisão do conselho de administração da ASF, em abril deste ano, impôs a multa – em cúmulo jurídico – por duas infrações: uma contraordenação simples por “violação, a título doloso, do dever de avaliar os requisitos de adequação necessários para o exercício das funções do atuário responsável,” conforme manda articulado do RJASR e, a outra infração, por “violação, a título negligente, do dever de registo prévio na ASF do Atuário Responsável,” conforme estipula também o RJASR, “constitui a prática de uma contraordenação grave.”

Segundo indica nota informativa da ASF sobre a atividade sancionatória no trimestre passado, os referidos processos resultaram na condenação de 4 pessoas coletivas (todas empresas de seguros). No período de abril a junho, as coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação totalizaram 49,59 mil euros.

No primeiro trimestre, 13 seguradoras e um mediador foram multados pelo organismo de supervisão, segundo informou a ASF em abril passado.

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