PR promulga alterações à Lei da Defesa Nacional e Lei de Bases das Forças Armadas
Entre outras razões, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a promulgação dos diplomas pelo facto de estes terem merecido "parecer unânime" do Conselho Superior de Defesa Nacional.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira os diplomas que alteram as leis da Defesa Nacional e da Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, destacando que a versão final atenuou “uma ou outra faceta mais controversa”.
Numa mensagem divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica as promulgações com várias razões, a começar pelo facto de os diplomas terem merecido “parecer unânime” do Conselho Superior de Defesa Nacional.
O Presidente da República atendeu também “à versão final dos diplomas – atenuando uma ou outra faceta mais controversa -, e, sobretudo, às muito expressivas maiorias parlamentares, aliás consonantes com as mesmas que tinham votado as Leis n.º 5 e 6/2014 – que abriram caminho ao estatuto de superior hierárquico” do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e “também ao espaço existente na futura apreciação das leis orgânicas do CEMGFA e dos três ramos das Forças Armadas”.
Na nota, refere-se ainda que o Presidente da República ouviu “no termo do processo legislativo, os quatro Chefes Militares que, aliás, compreenderam a lógica da posição presidencial”.
As alterações à Lei de Defesa Nacional e à LOBOFA foram aprovadas na Assembleia da República, em votação final global, em 25 de junho, por PS, PSD e CDS-PP, com votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções de PAN e Iniciativa Liberal.
As leis agora promulgadas concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do CEMGFA, designadamente em termos de comando operacional conjunto dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), ficando os chefes militares na sua dependência hierárquica.
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