Covid-19: Medidas de exceção aplicadas nos seguros beneficiaram seis milhões de apólices

  • ECO Seguros
  • 9 Agosto 2021

Cerca de 4 milhões de contratos do seguro automóvel tiveram validade das coberturas prolongada 60 dias e 2,8 milhões apólices auto beneficiaram de condições de pagamento mais favoráveis ao consumidor.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou o 13º reporte sobre a aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, com impacto nos consumidores. Segundo análise atualizada aos reportes fornecidos pelas companhias de seguros, “verifica-se uma continuidade dos reportes anteriores.

A informação divulgada pela Supervisão baseia-se em informação reportada pelas seguradoras relativamente ao período de 13 de maio de 2020 até 30 de junho de 2021.

 

Para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida (Seguros Automóvel, Acidentes de Trabalho, Doença e Incêndio e Outros Danos), que – segundo números provisórios – representaram 87,2% dos prémios brutos emitidos nos ramos Não Vida em 2020, e considerando também a categoria Outros, a ASF conclui que:

  • Cerca de 6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais no âmbito do seguro Automóvel (2,8 milhões), do conjunto “Outros” (1,3 milhões) e do seguro de Incêndio e Outros Danos (também 1,3 milhões de contratos).
  • Em aproximadamente 6,4 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, cerca de 4 milhões, e de Incêndio e Outros Danos, 1,7 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.
  • Os prémios foram reduzidos em cerca de 1,9 milhões de contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.
  • Cerca de 8,8 mil apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custo adicional para o tomador de seguro.

Considerando a soma das duas medidas, de aplicação não simultânea (adoção de um regime de pagamento de prémios mais favorável ao tomador do seguro ou, na falta de acordo, a prorrogação do contrato correspondente a coberturas obrigatórias), “verifica-se um impacto em cerca de 6,8 milhões de apólices o seguro Automóvel, 3 milhões de apólices do seguro de Incêndio e Outros Danos, 685 mil apólices da modalidade Acidentes de Trabalho e 1,4 milhões de apólices Outros seguros,” lê-se no relatório da ASF.

Ainda, segundo a nota informação da Supervisão, no que se refere ao rácio “Custos com sinistros / Produção,” a análise deste indicador em termos globais permite concluir que a evolução observada nos primeiros seis meses de 2021 recuperou a tendência de convergência para uma taxa de sinistralidade dos ramos Não Vida próxima da observada em 2019, em cenário pré-pandemia, registando-se uma redução de apenas 1,8 p.p..

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Covid-19: Medidas de exceção aplicadas nos seguros beneficiaram seis milhões de apólices

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião