Processo Privadas Financeiras. Relação confirma absolvição de João Rendeiro

O tribunal confirmou a decisão da 1ª instância não só em relação ao ex-líder do BPP como dos ex-administradores Paulo Guichard e Salvado Fezas Vital. Em causa estava o crime de lavagem de dinheiro.

João Rendeiro foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O tribunal confirmou a decisão da primeira instância não só em relação ao ex-líder do BPP como dos ex-administradores Paulo Guichard e Salvado Fezas Vital. Os arguidos estavam acusados do crime de burla qualificada por alegadamente terem burlado os investidores que aplicaram fundos naquele veículo do BPP no chamado processo das Privadas- Financeiras.

A decisão do tribunal de primeira instância remonta a 2015. Segundo o tribunal, não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que “o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam”.

Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial “perfeitamente avassaladora” que se verificou na altura do colapso do BPP.

O acórdão afastou qualquer “dolo típico” e qualquer “processo astucioso” ou “plano enganoso” por parte dos arguidos com o propósito de “enriquecimento individual”, pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).

“O título BCP tinha reputação no mercado” à data dos factos, salientou Nuno Salpico, referindo que se provou que havia por parte dos clientes que se dizem lesados “intenção negocial de acorrerem ao aumento de capital, tal como os arguidos que aplicaram verbas avultadas na operação”.

Isto, segundo o tribunal, torna “inverosímil a questão do dolo” porque “os arguidos acreditaram que o título BCP ia recuperar”.

Caso tal acontecesse, os clientes que participaram na operação de aumento de capital da Privado Financeiras iriam ganhar o triplo dos montantes investidos devido à alavancagem feita para a aquisição de ações do BCP.

Pena de dez anos por cumprir

Entretanto, o mandado de prisão de João Rendeiro estará em vias de sair. O ex-banqueiro terá de se apresentar na prisão — para cumprir a pena de dez anos pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Já que é nesta na altura que a última decisão do Tribunal Constitucional, que confirmou a pena de prisão efetiva, transitará em julgado.

Isto porque, segundo a lei do Tribunal Constitucional, aplica-se a este tribunal o mesmo princípio de suspensão dos prazos aquando as férias judiciais (que vão de 16 de Julho a 1 de setembro) nos casos de recursos de decisões judiciais, conforma o artigo 43º número 1 do diploma.

O Tribunal Constitucional (TC) — a 19 de julho – voltou a decidir que o recurso apresentado por João Rendeiro e Paulo Guichard no âmbito do caso do Banco Privado Português (BPP) é inadmissível. Para que esta decisão ‘baixe’ à primeira instância, terão de acabar as férias judiciais (que, salvo processos urgentes, suspendem os prazos) e só a partir de 1 de setembro é que começa a contar o prazo de dez dias até sentença transitada em julgado. Isto se, até lá, não houver mais nenhum recurso das defesas dos arguidos.

 

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