“É preciso lei para penhorar criptomoedas”, diz bastonário dos solicitadores

  • ECO
  • 10 Setembro 2021

Bastonário da Ordem dos Solicitadores pede que haja regulamentação para penhorar e vender ativos digitais nos processos de cobrança de dívidas.

A lei permite que se penhorem criptomoedas, mas não prevê um tratamento especial para esses casos. Em entrevista ao Jornal de Negócios (acesso pago), o bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) pede, assim, que seja regulamentada a forma de aceder, localizar ou vender depois da penhora de moedas virtuais.

“São tratadas como se fossem ações, meras representações de valores”, diz José Carlos Resende. “É uma situação complicada”, continua, explicando que há “questões difíceis”. “Como forçar a sua localização, o que fazer se essa identificação está depositada num banco, quando se localiza, se se deve ou não transacionar imediatamente (…) ou se se deve esperar pelo momento da venda”.

Já foram feitas algumas penhoras nesse sentido, mas é preciso clarificação. Assim, o bastonário adianta que a OSAE vai “propor que a lei defina os procedimentos aplicáveis à localização, penhora e venda de ativos digitais em função da sua natureza e que sempre que um ativo digital esteja à guarda de uma entidade, esta deve ser responsável pelo cumprimento da ordem judicial”.

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